Crime Organizado Transnacional
No âmbito das suas competências, o SIS actua no sentido de tornar Portugal num território hostil à presença e actuação de
Organizações Criminosas Transnacionais
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O Crime Organizado é, segundo o Grupo Multidisciplinar sobre a Criminalidade Organizada, da União Europeia, uma realidade composta que deve obedecer a onze critérios identificativos, sendo que quatro deles consubstanciam condições obrigatórias para estarmos na presença de um grupo de Crime Organizado (1, 3, 5 e 11):
- Colaboração entre mais de duas pessoas;
- Em que são atribuídas tarefas específicas a cada um;
- Durante um período de tempo suficientemente longo ou indeterminado;
- Com disciplina e controlo;
- Suspeitos de cometerem infracções penais graves;
- Agindo a nível internacional;
- Recorrendo à violência ou outros meios de identificação;
- Utilizando estruturas comerciais ou de tipo comercial;
- Que se dediquem ao branqueamento de capitais;
- Exercendo uma influência sobre o meio político, os media, a administração pública, o poder judicial ou a economia;
- Tendo como móbil o lucro e/ou o poder.
O Crime Organizado apresenta-se como uma realidade que atravessa fronteiras terrestres e marítimas, que se desloca pelo mundo fixando-se nas diferentes áreas geográficas do globo, mas de forma tão dissimulada que apenas é detectado quando se encontra a actuar numa região há um lapso de tempo considerável.
A principal ameaça que o Crime Organizado representa para a Segurança Interna é a sua incomensurável capacidade de infiltração nas estruturas políticas, jurisdicionais e administrativas do Estado. Esta infiltração, dependendo da profundidade alcançada, pode colocar em causa a integridade do Estado enquanto tal.
Acresce, que o Crime Organizado tem também a capacidade de minar o sistema económico-financeiro, quer público quer privado, de um país.
Enquanto ameaça à Segurança Interna do Estado, e pela sua capacidade de infiltrar e minar as estruturas estatais, o Crime Organizado deve ser combatido também, de modo activo e constante, num momento anterior à investigação criminal pelos Serviços de Informações, pois são estes que constituem a primeira linha na defesa da Segurança Interna do Estado.
Através do conhecimento profundo da génese do fenómeno, da análise das suas origens, evoluções e capacidades de mutação e adaptação, os Serviços de Informações definem tendências evolutivas e elaboram análises prospectivas que permitem delinear estratégias de combate ao Crime Organizado mais sólidas e eficazes.
É sabendo a origem - de onde veio - a evolução - que caminho percorreu - e as tendências evolutivas - para onde poderá ir - que se pode conhecer e combater qualquer fenómeno, no caso concreto o Crime Organizado.
Este é o papel dos Serviços de Informações - conhecer, analisar, avaliar e perspectivar para melhor combater.
A actividade do SIS está vocacionada para a produção de informações que permitam identificar as tendências da acção das estruturas criminosas, as suas diferentes tipologias, a sua real capacidade de adaptação a novas realidades e a novos mercados, os seus mecanismos de funcionamento interno, nomeadamente ao nível das hierarquias e da actuação comportamental dos seus membros, as suas áreas geográficas de actuação e as rotas que utilizam para desenvolver as suas actividades sejam elas o narcotráfico
, o tráfico de armas, o auxílio à imigração ilegal ou o tráfico de seres humanos.
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No contexto do narcotráfico, o território nacional apresenta-se como a fronteira externa por excelência da União Europeia e possui vulnerabilidades associadas que se prendem com as suas características geográficas, nomeadamente a amplitude das águas territoriais e uma extensa orla litoral.
As estruturas de narcotráfico utilizam essencialmente o território nacional enquanto país de trânsito para mercados com consumos mais elevados, sendo as principais tipologias de droga traficadas em território nacional a cocaína, o haxixe, a heroína e as drogas sintéticas, apresentando cada tipologia dinâmicas de tráfico diferenciadas.
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O Tráfico de Armas refere-se à actividade de importação, exportação, aquisição, venda, entrega, movimento ou transferência de armas de fogo, das suas partes e componentes, bem como de munições, de forma ilícita.
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O Auxílio à imigração ilegal envolve a procura de benefícios financeiros ou outros pela entrada ilegal de uma pessoa num Estado onde essa pessoa não seja cidadã nacional ou residente.
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O Tráfico de Seres Humanos corresponde a todo o tipo de actividades ilícitas que incluam o recrutamento, transporte, transferência, providência de alojamento ou recebimento de pessoas, através do uso da ameaça, força ou outras formas de coacção, de rapto, de fraude, de decepção/engano, de abuso de poder, fornecimento ou recebimento de dinheiro ou outros benefícios para alcançar o consentimento do controlo de uma pessoa pela outra, com o objectivo da sua exploração. A exploração abrange a exploração para prostituição ou outras formas de exploração sexual, trabalhos forçados e escravatura ou práticas similares e tráfico de órgãos.
O trabalho desenvolvido pelo SIS, sendo realizado a montante e fora do âmbito da investigação criminal, tem o seu universo restrito à produção de informações.
É às Forças Policiais, e no âmbito da investigação criminal, a quem competem as acções de repressão às estruturas do Crime Organizado.
Criminalidade Económica e Financeira
A actividade preventiva do Serviço de Informações abrange, necessariamente, o acompanhamento dos modernos fenómenos de criminalidade organizada.
Os factores promotores desta nova dinâmica mundial - a liberdade de circulação de pessoas e bens, a celeridade dos fluxos de capital, a globalização do sistema financeiro, a desregulamentação de mercados, a complexidade dos veículos financeiros, o desenvolvimento tecnológico e a consequente imaterialidade das transacções - colocam novos desafios ao conhecer, analisar, avaliar e perspectivar das vulnerabilidades que estes factores representam, pois estas características do mercado facilitam a prática de actividades ilícitas, nomeadamente na legitimação de capitais de proveniência ilícita e na obtenção fraudulenta de vantagens económicas, financeiras e fiscais.
No que concerne ao combate à Criminalidade Económica e Financeira assumem particular relevância as situações que nomeiem o recurso ao espaço económico/financeiro português, por parte de estruturas de crime organizado, para operações de branqueamento de capitais, nas suas três fases - colocação, circulação e integração.
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A União Europeia define o branqueamento de capitais como o "processo pelo qual os autores de actividades criminais encobrem a origem ilícita dos bens e rendimentos que desse modo adquiriram". Mais genericamente podemos dizer que se refere a práticas económico-financeiras que têm por objectivo dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados activos financeiros ou bens patrimoniais, de modo a que estes pareçam ter uma origem lícita ou que, pelo menos, seja impossível demonstrar ou provar a sua ilicitude.
É actualmente consensual a identificação de 3 fases distintas nos processos de branqueamento de capitais:
- Colocação ("Placement"): Entrada no sistema legal dos fundos originados por actividade criminosa.
- Circulação/ dissimulação ("Layering" ou Colocação de Camadas): Criação de complexas redes de transacções, com o objectivo de dissimular a sua origem.
- Integração ("Integration"): Quando os fundos ilicitamente gerados são aplicados de forma aparentemente lícita no circuito económico legítimo.
No âmbito das missões do SIS importa destrinçar as ameaças à Segurança Interna decorrentes das actividades de organizações criminosas transnacionais, neste sentido, elencam-se genericamente as matérias alvo de trabalho no âmbito do combate à criminalidade económica e financeira:
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A dificuldade na obtenção de liquidez e, um menor rigor nos procedimentos para apurar da legitimidade das fontes de financiamento utilizadas, poderá ser percepcionado como uma oportunidade para organizações criminosas transnacionais, para a promoção de situações de branqueamento de capitais [+]
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A actual situação crítica, sentida globalmente por todo o sector financeiro e que se tem alastrado para os outros sectores económicos, tem promovido uma maior consciencialização da comunidade internacional no sentido de aprofundar os mecanismos de controlo e promoção da transparência no sector financeiro, designadamente em determinados produtos e veículos de investimento específicos que, sendo mais complexos, originam uma maior preocupação.
A conjugação destes factores com o crescente investimento, por parte das organizações criminosas, em negócios e sectores de actividade perfeitamente legítimos vem aumentar progressivamente a dificuldade na distinção entre os fundos legítimos e ilegítimos utilizados.
Por outro lado, a actual crise de liquidez torna ainda mais relevante o acompanhamento de diversos projectos de investimento, em território nacional, tendo em conta o levantamento de situações passíveis de configurar práticas lesivas, designadamente de branqueamento de capitais, corrupção e tráfico de influências. Esta análise centra-se igualmente na possibilidade da existência de eventuais interesses, fora do âmbito estritamente económico, na identificação das fontes de financiamento utilizadas, bem como relativamente às estruturas/protagonistas na base dos referidos projectos.
- O Branqueamento de Capitais com recurso ao sector do imobiliário continua a representar uma potencial ameaça em território nacional, onde a vulnerabilidade associada à incorporação neste sector, de capitais de origem ilícita, apresenta um maior risco potencial.
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O sector do imobiliário é historicamente um dos sectores privilegiados, por estruturas criminosas transnacionais, para o branqueamento de capitais, designadamente em zonas turísticas, com uma localização privilegiada, associada à existência de uma população flutuante, propiciadoras do investimento de elevados fluxos de capitais cuja proveniência nem sempre é fácil de determinar.
Portugal apresenta um conjunto de factores que tornam determinadas regiões especialmente atractivas e dotadas de condições propícias para a condução de investimentos no sector do imobiliário, passíveis de actuar como catalisadores em processos de branqueamento de capitais. Neste domínio, destacam-se com um grau de risco acrescido, as zonas costeiras com forte implementação turística e com um elevado fluxo de não residentes.
- O crescente aproveitamento por parte de estruturas criminosas transnacionais de todas as possibilidades e lacunas oferecidas pelo actual sistema financeiro global, representa igualmente um obstáculo acrescido no combate ao fenómeno do branqueamento de capitais.
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Uma das estratégias mais comummente utilizadas para este efeito é a utilização de estruturas empresarias e financeiras sedeadas em centros de negócios internacionais offshore, com um nível de regulação e controlo menos exigentes e possuidores de um enquadramento legal que privilegia o sigilo. Nesta medida, o recurso a combinações de produtos financeiros complexos, detidos por diferentes veículos societários, localizados em diversas praças offshore, surge como uma dificuldade acrescida para uma percepção válida da verdadeira origem e propriedade dos capitais movimentados.
- Práticas de fraudes e burlas de grandes dimensões que, pelos montantes envolvidos, pelo risco potencial que representam e pelo possível envolvimento de estruturas do crime organizado transnacionais nas sua prática, sejam passíveis de consubstanciar um ataque deliberado e organizado às receitas do Estado, ou, por outro lado, de evidenciar um forte e amplo impacto social, constituindo-se assim como uma ameaça à Segurança Interna.
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Na vertente das fraudes e burlas de grandes dimensões merece especial atenção o Carrossel de Iva ou Missing Trader Intra Community Fraud, quer pelas suas características, quer pelos elevados montantes que pode atingir.
O actual cenário económico poderá propiciar igualmente a proliferação de casos de tentativas de burla de elevado montante, quer sobre particulares, quer sobre empresas e instituições bancárias.
Por outro lado, torna-se igualmente relevante o acompanhamento de alguns projectos de investimento em território nacional, tendo em vista o levantamento de situações passíveis de configurar a prática de burlas que, sob a capa de supostos projectos de investimento, têm normalmente como propósito a obtenção de fundos junto de diversos agentes para o apoio a empreendimentos que acabam por não se concretizar.
- A crescente utilização de novos e inovadores serviços de pagamento online consubstanciam igualmente um vasto leque de novas possibilidades na prossecução da prática de branqueamento e capitais.
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Tem-se vindo a assistir uma crescente predominância a nível global de novos meios de pagamento, baseados nas novas tecnologias de informação, que propiciam um maior grau de anonimato e uma maior facilidade e rapidez na circulação de capitais a nível global. Estes propiciam enormes vantagens em termos de uma dinâmica renovada da economia global, não deixando, contudo, de colocar novos desafios, nomeadamente no que respeita ao combate ao branqueamento de capitais. Este risco torna-se mais evidente quando os fornecedores destes novos meios de pagamento digitais quando:
- Se localizam fora da jurisdição dos países onde actuam;
- O canal utilizado é a Internet;
- Não existe qualquer contacto pessoal com o utilizador;
- O meio de pagamento em causa possa ser utilizado num elevado número de países.
A diluição das fronteiras económicas, a instantaneidade e imaterialidade dos novos processos electrónicos são factores extremamente favoráveis à prática de fraudes e burlas no domínio informático e das comunicações. Com efeito, a utilização em massa das novas tecnologias tornou recorrente esta prática no universo do cibercrime, onde, através de vários expedientes, é possível obter identidades roubadas, números de cartões de crédito, dados de contas bancárias.