COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE DADOS DO SIRP
A Lei Orgânica permite a existência de Centros de Dados nos serviços de informações, compatíveis com a natureza do serviço, aos quais competirá processar e conservar em arquivo magnético os dados e informações recolhidos no âmbito da sua actividade. A mesma lei impõe que cada centro de dados funcione autonomamente, não podendo ser conectado com o outro.
Os centros de dados respeitantes ao SIS e ao SIED funcionam sob orientação de um funcionário nomeado e exonerado pelo Primeiro-Ministro, mediante proposta do Secretário-Geral.
A actividade do Centro de Dados é fiscalizada, em exclusividade, pela Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP, constituída por três magistrados do Ministério Público, designados e empossados pelo Procurador-Geral da República que, entre eles, elegem o respectivo presidente .
O SIS possui, pois, um Centro de Dados, ao qual compete processar e conservar em suporte magnético os dados e informações respeitantes às atribuições institucionais do SIS.
À excepção da Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP, nenhuma entidade estranha ao SIS pode ter acesso directo ao Centro de Dados. O acesso dos próprios funcionários ou agentes do SIS aos dados e informações conservados em arquivo no Centro de Dado só é consentido mediante autorização superior, tendo em vista o bom desempenho das funções que lhe forem cometidas.
A fiscalização do Centro de Dados exerce-se através de verificações periódicas dos programas, dados e informações por amostragem, fornecidos sem referência nominativa.
Se, porventura, a Comissão verificar que alguma informação contida nos centros de dados envolve violação dos direitos, liberdades e garantias, deve ordenar o seu cancelamento ou rectificação e, se for caso disso, exercer a correspondente acção penal.
Quando, no decurso de um processo administrativo ou judicial, se verificar qualquer erro na imputação de dados ou informações ou irregularidade do seu tratamento, a entidade processadora fica obrigada a dar conhecimento do facto à Comissão de Fiscalização de Dados.
Quaisquer irregularidades ou violações verificadas nos centros de dados deverão ser comunicadas pela Comissão de Fiscalização de Dados, através de relatório, ao Conselho de Fiscalização do SIRP.