CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO SIRP
O Conselho de Fiscalização acompanha e fiscaliza a actividade do Secretário-Geral e dos serviços de informações, velando pelo cumprimento da Constituição e da lei, particularmente do regime de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
É composto por três cidadãos de reconhecida idoneidade e no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, eleitos pela Assembleia da República por voto secreto e maioria qualificada dos deputados.
O mandato dos membros do Conselho de Fiscalização é de 4 anos e só pode ser interrompido por deliberação da Assembleia da República, tomada nos mesmos termos da eleição.
A Lei Orgânica do SIRP não se limita a atribuir ao Conselho de Fiscalização competência genérica para exercer a fiscalização dos serviços de informações. Regula-a com maior pormenor atribuindo ao Conselho de Fiscalização o poder de:
- Apreciar os relatórios de actividades do SIS e do SIED;
- Receber do Secretário-Geral, com regularidade bimensal, lista integral dos processos em curso, podendo solicitar e obter os esclarecimentos e informações complementares que considere necessários ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização;
- Conhecer, junto do Primeiro-Ministro, os critérios de orientação governamental dirigidos à pesquisa de informações;
- Obter do Conselho Superior de Informações os esclarecimentos sobre questões de funcionamento do SIRP;
- Efectuar visitas de inspecção destinadas a colher elementos sobre o seu modo de funcionamento e a actividades do Secretário-Geral e dos Serviços de Informações;
- Solicitar elementos constantes do Centro de Dados do SIS ou do Centro de Dados do SIED que entenda necessários ao exercício das suas competências ou ao conhecimento de eventuais irregularidades ou violações da lei;
- Emitir pareceres, com regularidade mínima anual, sobre o funcionamento dos serviços de informações, a apresentar à Assembleia da República;
- Propor ao Governo a realização de procedimentos inspectivos, de inquérito ou sancionatórios em razão de ocorrências cuja gravidade o justifique;
- Pronunciar-se sobre quaisquer iniciativas legislativas que tenham por objecto o SIRP ou sobre os modelos de organização e gestão administrativa, financeira e de pessoal do SIS e do SIED.
Além disso, o Conselho de Fiscalização acompanha e conhece as modalidades de permuta de informações entre serviços bem como os tipos de relacionamento dos serviços com outras entidades, especialmente de polícia, sujeitos ao dever de colaboração.
Deve ser realçado que os poderes de fiscalização do Conselho de Fiscalização são aplicáveis às actividades de produção de informações das Forças Armadas.
ESPECIAIS DEVERES DOS MEMBROS DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO
- Exercer o respectivo cargo com a independência, a isenção e o sentido de missão inerentes à função que exercem;
- Contribuir, pelo seu zelo, a sua dedicação e o seu exemplo, para a boa aplicação da Lei Orgânica do SIRP;
- Guardar o sigilo, dever que se mantém após a cessação dos respectivos mandatos.
O Conselho de Fiscalização funciona junto à Assembleia da República, que lhe assegura os meios indispensáveis ao cumprimento das suas atribuições e competências, designadamente instalações condignas, pessoal de secretariado e apoio logístico suficientes, e inscreverá no seu orçamento a dotação financeira necessária, de forma a garantir a independência do funcionamento do referido Conselho.