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Como Trabalhamos

Para executar a sua Missão o SIS tem o dever legal de "accionar todos os meios técnicos e humanos (...) para a recolha e tratamento de informações."

O SIS trabalha no pleno respeito dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, constitucionalmente consagrados, bem como do quadro legal em vigor.

O SIS actua em conformidade com os princípios da NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO, no combate às ameaças, recolhendo dados, notícias:

  • Processando informações recolhidas através de fontes abertas e documentos não classificados que se encontram ao alcance do público em geral, método designado por OSINT (Open Source Intelligence);
  • Obtendo informações através de fontes humanas, algo que se designa por HUMINT (Human Intelligence);
  • O SIS pode ainda aceder, mediante a celebração de Protocolos com as entidades públicas competentes, a dados e informações constantes de ficheiros dessas mesmas entidades públicas;
  • Refira-se como novidade, constante da Lei-Orgânica do Sistema, Lei7/2009, de 19 de Fevereiro, a previsão do artigo 12.º que consagra no seu n.º 1 que " Por motivos de conveniência de serviço e de segurança, aos funcionários e agentes do SIED e do SIS, a exercer funções em departamentos operacionais, podem ser codificadas as respectivas identidade e categoria e pode prever-se a emissão de documentos legais de identidade alternativa, mediante protocolo a celebrar entre o Secretário-Geral e as entidades públicas responsáveis."

    É ainda importante realçar que o SIS conta com a colaboração das forças e serviços de segurança e com as autoridades públicas em geral.

    Em relação às primeiras, às FSS, há um dever especial de colaboração para com o SIS enquanto que em relação às segundas apenas se imputa um dever genérico de prestar a colaboração que justificadamente lhes seja solicitada.

    Por seu turno, o SIS transmite aos competentes órgãos de investigação criminal e às autoridades judiciárias toda a informação pertinente no sentido de coadjuvar a actividade criminal preventiva.

    O SIS não está autorizado a:

    • Limitar os direitos liberdades e garantias fundamentais;
    • A realizar intercepções de comunicações;
    • A deter pessoas;
    • A instruir inquéritos ou processos penais;
    • A exercer actos próprios da competência dos tribunais ou das entidades policiais.