Como Trabalhamos
Para executar a sua Missão o SIS tem o dever legal de "accionar todos os meios técnicos e humanos (...) para a recolha e tratamento de informações."
O SIS trabalha no pleno respeito dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, constitucionalmente consagrados, bem como do quadro legal em vigor.
O SIS actua em conformidade com os princípios da NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO, no combate às ameaças, recolhendo dados, notícias:
- Processando informações recolhidas através de fontes abertas e documentos não classificados que se encontram ao alcance do público em geral, método designado por OSINT (Open Source Intelligence);
- Obtendo informações através de fontes humanas, algo que se designa por HUMINT (Human Intelligence);
- O SIS pode ainda aceder, mediante a celebração de Protocolos com as entidades públicas competentes, a dados e informações constantes de ficheiros dessas mesmas entidades públicas;
- Limitar os direitos liberdades e garantias fundamentais;
- A realizar intercepções de comunicações;
- A deter pessoas;
- A instruir inquéritos ou processos penais;
- A exercer actos próprios da competência dos tribunais ou das entidades policiais.
Refira-se como novidade, constante da Lei-Orgânica do Sistema, Lei7/2009, de 19 de Fevereiro, a previsão do artigo 12.º que consagra no seu n.º 1 que " Por motivos de conveniência de serviço e de segurança, aos funcionários e agentes do SIED e do SIS, a exercer funções em departamentos operacionais, podem ser codificadas as respectivas identidade e categoria e pode prever-se a emissão de documentos legais de identidade alternativa, mediante protocolo a celebrar entre o Secretário-Geral e as entidades públicas responsáveis."
É ainda importante realçar que o SIS conta com a colaboração das forças e serviços de segurança e com as autoridades públicas em geral.
Em relação às primeiras, às FSS, há um dever especial de colaboração para com o SIS enquanto que em relação às segundas apenas se imputa um dever genérico de prestar a colaboração que justificadamente lhes seja solicitada.
Por seu turno, o SIS transmite aos competentes órgãos de investigação criminal e às autoridades judiciárias toda a informação pertinente no sentido de coadjuvar a actividade criminal preventiva.
O SIS não está autorizado a: