Cooperação
DE ÂMBITO NACIONALO SIS coopera com outras entidades nacionais no cumprimento de instruções e directivas do Secretário-Geral, de acordo com as orientações definidas pelo Primeiro-Ministro.
O SIS tem o dever de:
- cooperar com o SIED, de acordo com as orientações superiores do Secretário-Geral do SIRP;
- comunicar às entidades competentes para a investigação criminal e para o exercício da acção penal os factos configuráveis como ilícitos criminais, salvaguardando o que na lei se dispõe sobre o segredo de Estado;
- comunicar às entidades competentes, nos termos da lei, as notícias e informações respeitantes à segurança interna e à prevenção e repressão da criminalidade.
O Conselho de Fiscalização do SIRP acompanha as modalidades de permuta de informação do SIS com outras entidades, designadamente com as demais Forças e Serviços de Segurança.
DE ÂMBITO INTERNACIONAL
As relações internacionais do SIRP são dirigidas pelo Secretário-Geral, de acordo com as orientações gerais definidas pelo Primeiro-Ministro e seguindo a orientação estratégica gizada.
No quadro dos compromissis internacionais assumidos pelo Estado Português e dentro dos limites das suas atribuições específicas, o SIS pode em cumprimento das instruções e directivas dimanadas do Secretário-Geral, de acordo com as orientações definidas pelo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho Superior de Informações, cooperar com organismos congéneres estrangeiros, em todos os domínios das respectivas actividades (n.º 2 e 3 do art. 11.º da Lei 9/2007).
A cooperação do SIS com outras entidades estrangeiras exerce-se em cumprimento do determinado pela Direcção-Geral, em consonância com as prioridades da política externa estabelecidas e as orientações apresentadas ao SGSIRP.
As actividades desenvolvidas concretizam-se através de documentação escrita intercambiada e da participação em reuniões, seminários e conferências.
Ao nível bilateral realizam-se reuniões, de peritos e de dirigentes, com elementos de serviços congéneres estrangeiros, bem como com os representantes oficiais desses serviços em território nacional.
A política de relacionamento do SIS neste nível é realizada tendo em conta dois grandes objectivos:
- A complementaridade, ao nível de informações de segurança, através do intercambio de informações sobre fenómenos que afectam, de forma idêntica, a segurança dos países que mantêm relações com Portugal;
- A obtenção de informações fidedignas sobre fenómenos susceptíveis de se constituírem como ameaça à segurança interna e nacional.
A cooperação em sede multilateral consubstancia-se na representação do SIS em fora de Serviços de Informações de países de todos os continentes, bem como em fora de Serviços integrantes de organizações internacionais, tais como a UE, OTAN e ONU.
O principal objectivo deste tipo de cooperação é a obtenção de informações essenciais à segurança de Portugal, de acordo com o respeito e a sintonia das posições oficiais do país.
As relações de cooperação nacional e internacional assumem-se como um pilar estruturante no combate às ameaças que o SIS combate, nomeadamente, o terrorismo internacional.