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CONTRATERRORISMO

O SIS avalia a ameaça e contribui para a minimização do risco da ocorrência de atentados terroristas em Portugal. Procura compreender o processo de radicalização violenta e o modo de actuação das redes internacionais de recrutamento de indivíduos para as organizações terroristas, de modo a contribuir para a sua neutralização.

A utilização do território nacional para o desenvolvimento de actividades de apoio logístico e financeiro a organizações terroristas internacionais é, também, objecto da atenção do SIS.

O SIS prossegue os seus objectivos de acordo com a especificidade da sociedade portuguesa e com as orientações emanadas pelo Governo português, tendo também em consideração as linhas orientadoras das estratégias de combate ao terrorismo da União Europeia e das Nações Unidas, quais sejam os de :

PREVENIR os fenómenos que estão na génese da actividade terrorista,

  • Produzindo informações prospectivas sobre a evolução da ameaça terrorista, tendentes a identificar, antecipadamente, as ameaças que impenderão sobre Portugal;
  • Identificando, oportunamente, as causas e os factores que poderão propiciar a radicalização violenta e o recrutamento de pessoas para o terrorismo;
  • Identificando os agentes e os modi operandi utilizados nas acções de radicalização violenta e de recrutamento;
  • Identificando utilização indevida da Internet para fins de incitamento à violência, ao recrutamento e ao treino terrorista.

PERSEGUIR as actividades das redes terroristas, das redes de apoio logístico, das fontes de financiamento e das estruturas de treino,

  • Detectando indícios de planeamento e de preparação de atentados terroristas contra alvos nacionais ou estrangeiros, em território nacional ou a partir de território nacional;
  • Detectando, atempadamente, indícios da formação de células terroristas locais, ou da presença de elementos de grupos terroristas no nosso país;
  • Detectando os indivíduos e organizações que actuam no domínio do apoio logístico e do financiamento ao terrorismo;
  • Detectando as actividades que configuram a utilização do nosso país como local para aquisição de materiais para o fabrico de armas de destruição maciça;
  • Cooperando com os Serviços de Informações de outros países, tendo em vista identificar as conexões das redes terroristas em Portugal.

PROTEGER a segurança das pessoas, das infra-estruturas, das infra-estruturas críticas nacionais e dos sistemas electrónicos de informação de um ataque terrorista,

  • Produzindo avaliações de ameaça que concorram para reduzir as vulnerabilidades e consequente diminuição dos riscos em caso de atentado terrorista, em particular contra a infra-estrutura crítica e alvos menos protegidos;
  • Produzindo informações sobre os procedimentos dos grupos terroristas para a recolha de informação, selecção de alvos e sobre meios técnicos que utilizam, de modo a contribuir para a adopção de medidas de segurança tendentes à diminuição das vulnerabilidades;

RESPONDER às consequências de um atentado,

  • Produzindo avaliações de ameaça tendentes a evitar o cometimento de novos atentados no período imediatamente após o primeiro incidente terrorista;
  • Contribuindo para garantir a coordenação da resposta;