O seu browser não suporta Javascipt!

Da Fiscalização

Para aferir do regular funcionamento e da fidelidade da actuação do SIS às suas finalidades e objectivos legais, bem como aos limites impostos pela Constituição e pela Lei (vg à Lei de Protecção de Dados), o SIS é objecto de fiscalização Parlamentar, através do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, composto por três cidadãos de reconhecida idoneidade eleitos pela Assembleia da República, que realiza visitas e reuniões regulares nas instalações do SIS, cujos resultados são, posteriormente, objecto de um Relatório Anual a apresentar à Assembleia da República. O mandato é de quatro anos e a apresentação dos elementos a eleição pode ser nominal, plurinominal ou por lista atento o número de lugares vagos a preencher (1, 2 ou 3).

Para além de toda a actividade do SIS ser objecto de fiscalização ordinária, também o seu Centro de Dados é fiscalizado exclusivamente, pela Comissão de Fiscalização de Dados, composta por três magistrados do Ministério Público designados e empossados pelo Procurador-Geral da República. É esta entidade a única com acesso directo aos dados armazenados no Centro de Dados, mediando o exercício do direito de acesso quando solicitado pelos cidadãos. Qualquer cidadão pode, sem prejuízo de outras garantias legais, requerer à Comissão de Fiscalização do Centro de Dados que proceda às verificações necessárias e ordene o seu cancelamento ou a rectificação dos que se mostrarem incompletos ou erróneos.

A fiscalização dos centros de dados exerce-se através de verificações periódicas dos programas, dados e informações por amostragem, fornecidos sem referência nominativa.

Se a Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP verificar que alguma informação contida nos centros de dados envolve violação dos direitos, liberdades e garantias, deve ordenar o seu cancelamento ou rectificação e, se for caso disso, exercer a correspondente acção penal.

Quando, no decurso de um processo administrativo ou judicial, se verificar qualquer erro na imputação de dados ou informações ou irregularidade do seu tratamento, a entidade processadora fica obrigada a dar conhecimento do facto à Comissão de Fiscalização de Dados.

Quaisquer irregularidades ou violações verificadas nos Centros de Dados deverão ser comunicadas pela Comissão de Fiscalização de Dados, através de relatório, ao Conselho de Fiscalização do SIRP.