DOS ÓRGÃOS E DAS FUNÇÕES DA TUTELA FACE AO SIRP
PRIMEIRO MINISTRO
No quadro do SIRP, compete ao Primeiro-Ministro:
- Manter especialmente informado o Presidente da República acerca dos assuntos referentes à condução da actividade do SIRP, directamente ou através do Secretário-Geral;
- Presidir ao Conselho Superior de Informações;
- Nomear e exonerar o Secretário-Geral do SIRP;
- Nomear e exonerar, ouvido o Secretário-Geral, o Director do SIS e do SIED;
- Controlar, tutelar e orientar a acção dos Serviços de informações;
- Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Lei Orgânica do SIRP.
No quadro do SIS, o Primeiro-Ministro tem competência para:
- Aprovar o plano anual de actividades do SIS e as suas alterações;
- Fixar, por despacho, directrizes e instruções sobre as actividades a desenvolver pelo SIS.
Estas competências podem ser delegadas no Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa