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DOS ÓRGÃOS E DAS FUNÇÕES DA TUTELA FACE AO SIRP

PRIMEIRO MINISTRO

No quadro do SIRP, compete ao Primeiro-Ministro:

  • Manter especialmente informado o Presidente da República acerca dos assuntos referentes à condução da actividade do SIRP, directamente ou através do Secretário-Geral;
  • Presidir ao Conselho Superior de Informações;
  • Nomear e exonerar o Secretário-Geral do SIRP;
  • Nomear e exonerar, ouvido o Secretário-Geral, o Director do SIS e do SIED;
  • Controlar, tutelar e orientar a acção dos Serviços de informações;
  • Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Lei Orgânica do SIRP.

No quadro do SIS, o Primeiro-Ministro tem competência para:

  • Aprovar o plano anual de actividades do SIS e as suas alterações;
  • Fixar, por despacho, directrizes e instruções sobre as actividades a desenvolver pelo SIS.

Estas competências podem ser delegadas no Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa