ORGÂNICA DO SISTEMA
Para a prossecução dos objectivos cometidos ao SIRP, a lei define a orgânica do Sistema; nele contempla os seguintes órgãos de coordenação, consulta, e de fiscalização
- O Primeiro-Ministro, que controla, tutela e orienta a acção dos serviços de informações, preside ao Conselho Superior de Informações, nomeia e exonera o Secretário-Geral do SIRP, bem como os Directores dos Serviços de Informações, e mantém especialmente informado o Presidente da República;
- O Conselho Superior de Informações, coadjuva o Primeiro-Ministro, é assessorado pelo Secretário-Geral do SIRP, integra dois Deputados eleitos para o cargo pela Assembleia da República;
- O Secretário-Geral do SIRP, colocado na directa dependência do Primeiro-Ministro tem nomeação precedida de audição em Comissão Parlamentar da Assembleia da República;
- O Conselho de Fiscalização do SIRP, composto por três elementos eleitos pela Assembleia da República;
- A Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP, constituída por três magistrados do Ministério Público designados pelo Procurador-Geral da República;