| Actividades/Cooperação Internacional |
O SIS pode cooperar com organismos congéneres estrangeiros, no quadro dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado português e dentro dos limites das suas atribuições específicas. Essa cooperação é sujeita às orientações do Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho Superior de Informações. Os compromissos internacionais assumidos pelo Estado português, associados aos fenómenos do terrorismo e de novas formas de criminalidade transnacional, obrigam à cooperação entre os diversos serviços de informações dos países democráticos. Nesse sentido, o SIS tem laços de cooperação com os serviços de informações dos Estados membros da União Europeia (UE) e da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN). No quadro das relações com os membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), o SIS tem protocolos de cooperação com os serviços congéneres, particularmente na vertente da capacitação institucional, no sentido de promover os valores do Estado de Direito democrático na produção de informações de segurança. |