Actividades/Criminalidade Organizada
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Apresenta-se como um fenómeno global contemporâneo de carácter político, económico e social, cuja associação de um grupo organizado de três ou mais pessoas, vinculadas por afinidades ou objectivos comuns, se dedicam a uma ou mais actividades criminosas para, de forma constante, obterem benefícios económicos e de outra ordem. Funcionam como uma rede de intercâmbio social no seio da comunidade, desenvolvendo as suas actividades para além do espaço geográfico de um país tentando diluir o político com o delito, agindo numa lógica de poder como se se tratasse de um Estado paralelo.


DEFINIÇÃO


A criminalidade organizada é, por sua própria natureza, um fenómeno generalizado. Por conseguinte, a comunidade internacional tem que encontrar os modos de cooperar, não só para lutar contra o comportamento ilícito habitual, mas, também para impedir que o fenómeno se torne extensivo a novas esferas, nas quais são débeis os mecanismos de defesa contra a propagação dessas actividades criminosas”.
Comissão de Prevenção do Delito e Justiça Penal da ONU

CRITÉRIOS


Segundo o Grupo Multidisciplinar sobre criminalidade organizada, da União Europeia, para que um grupo de criminosos se enquadre no âmbito da criminalidade organizada deve obedecer aos seguintes critérios:

  1. Colaboração entre mais de duas pessoas;
  2. Em que são atribuídas tarefas específicas a cada um;
  3. Durante um período de tempo suficientemente longo ou indeterminado (este critério diz respeito à estabilidade e à duração (potencial) da vida do grupo);
  4. Com disciplina e controlo;
  5. Suspeitos de cometerem infracções penais graves;
  6. Agindo a nível internacional;
  7. Recorrendo à violência ou a outros meios de intimidação;
  8. Utilizando estruturas comerciais ou do tipo comercial;
  9. Que se dediquem ao branqueamento de capitais;
  10. Exercendo uma influência sobre o meio político, os média, a administração pública, o poder judicial ou a economia;
  11.  Tendo como móbil o lucro e/ou o poder.

Está determinado que quatro (4) condições são obrigatórias (1, 3, 5 e 11) e que devem cumprir-se pelo menos mais duas (2).