| Actividades/Espionagem Económica |
A espionagem é um crime punido por lei (Artigo 317º, do Código Penal) e, nos termos do Artigo 21º da Lei Orgânica n.º 4/2004, “O Serviço de Informações de Segurança é o organismo incumbido da produção de informações que contribuam para a salvaguarda da segurança interna e a prevenção da sabotagem, do terrorismo, a espionagem e a prática de actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido”.
Há quem afirme que a espionagem acabou com o fim da Guerra Fria. Porém, os casos de espionagem detectados nos últimos anos demonstram uma realidade bem diferente. A par da persistência da recolha de informações nas tradicionais áreas política e militar, verificou-se um aumento do interesse e das actividades da generalidade dos Serviços de Informações na recolha de informações nas áreas económica e da ciência e tecnologia. Nestas áreas detectou-se, inclusive, o recurso a entidades privadas para desempenhar determinadas operações. Se esta realidade é mais visível nos países com economias de maior dimensão e mais competitivas e que realizam maiores investimentos em projectos de I&D, também o nosso país é alvo de espionagem económica. O roubo de segredos comerciais, incluindo pesquisa e desenvolvimento, processos de produção, distribuição e promoção, planos e estratégias empresariais e propostas em concursos, destrói a competição leal e traduz-se em prejuízos significativos para o país. Estado, empresários e trabalhadores, todos perdem, já que o eventual sucesso de acções de espionagem pode colocar em risco a sobrevivência de empresas e de postos de trabalho.
Assume, assim, crucial importância a protecção de todos os conhecimentos, equipamentos, materiais, instalações, ou seja, de todo o património das organizações.
Todas as pessoas que têm acesso a bens e conhecimentos com valor económico ou importância estratégica, que interessem a Serviços de Informações ou a empresas estrangeiras, podem ser alvo de abordagens, tendo em vista o acesso àqueles valores. Acresce que, no nosso país, não está generalizada uma cultura de segurança, que proteja as informações, em particular nas PME, que, por vezes, desconhecem ou menosprezam o potencial de ameaça de espionagem. Da experiência internacional concluiu-se que a adopção de medidas preventivas, nomeadamente ao nível da formação do pessoal, constitui a melhor forma de protecção. A segurança é um exercício diário, a ser praticado por todos.
Na espionagem económica foi referenciada, nos últimos anos, a utilização de recursos e de métodos tradicionalmente associados à espionagem político-militar, designadamente:
Para além do recurso a estas técnicas tradicionais de recolha de informações, ilegais e encobertas, também foi referenciada a utilização de outras, legais e abertas, nomeadamente:
Como proceder em caso de detectar algum destes sinais ou outros que possam indiciar uma eventual operação de espionagem? Para informação complementar, consulte a página do Programa de Segurança Económica (www.pse.com.pt). |