Actividades/Espionagem Económica
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  • O que é a espionagem?
    Actividade que visa a recolha de notícias ou informações por métodos clandestinos.

A espionagem é um crime punido por lei (Artigo 317º, do Código Penal) e, nos termos do Artigo 21º da Lei Orgânica n.º 4/2004, “O Serviço de Informações de Segurança é o organismo incumbido da produção de informações que contribuam para a salvaguarda da segurança interna e a prevenção da sabotagem, do terrorismo, a espionagem e a prática de actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido”.

Espionagem

  • A espionagem acabou com o fim da Guerra Fria?
    Não.

Há quem afirme que a espionagem acabou com o fim da Guerra Fria. Porém, os casos de espionagem detectados nos últimos anos demonstram uma realidade bem diferente.

A par da persistência da recolha de informações nas tradicionais áreas política e militar, verificou-se um aumento do interesse e das actividades da generalidade dos Serviços de Informações na recolha de informações nas áreas económica e da ciência e tecnologia.

Nestas áreas detectou-se, inclusive, o recurso a entidades privadas para desempenhar determinadas operações.

Se esta realidade é mais visível nos países com economias de maior dimensão e mais competitivas e que realizam maiores investimentos em projectos de I&D, também o nosso país é alvo de espionagem económica.

O roubo de segredos comerciais, incluindo pesquisa e desenvolvimento, processos de produção, distribuição e promoção, planos e estratégias empresariais e propostas em concursos, destrói a competição leal e traduz-se em prejuízos significativos para o país.

Estado, empresários e trabalhadores, todos perdem, já que o eventual sucesso de acções de espionagem pode colocar em risco a sobrevivência de empresas e de postos de trabalho.

 

Assume, assim, crucial importância a protecção de todos os conhecimentos, equipamentos, materiais, instalações, ou seja, de todo o património das organizações.

 

  • Quem deve contribuir para a segurança das organizações (empresas, centros de investigação, organismos estatais)?
    Todos.

Todas as pessoas que têm acesso a bens e conhecimentos com valor económico ou importância estratégica, que interessem a Serviços de Informações ou a empresas estrangeiras, podem ser alvo de abordagens, tendo em vista o acesso àqueles valores.

Acresce que, no nosso país, não está generalizada uma cultura de segurança, que proteja as informações, em particular nas PME, que, por vezes, desconhecem ou menosprezam o potencial de ameaça de espionagem.

Da experiência internacional concluiu-se que a adopção de medidas preventivas, nomeadamente ao nível da formação do pessoal, constitui a melhor forma de protecção.

A segurança é um exercício diário, a ser praticado por todos.

  • Existem sinais de alerta a que se deva estar atento?
    Sim.

Na espionagem económica foi referenciada, nos últimos anos, a utilização de recursos e de métodos tradicionalmente associados à espionagem político-militar, designadamente:

Confidencial

  • Recrutamento de pessoas com acesso a conhecimentos, equipamentos e instalações de interesse estratégico;
  • Utilização de equipamentos de intercepção de comunicações;
  • Utilização de equipamentos de captação de imagens ou de som;

Para além do recurso a estas técnicas tradicionais de recolha de informações, ilegais e encobertas, também foi referenciada a utilização de outras, legais e abertas, nomeadamente:

  • Pedido espontâneo de informações detalhadas ou muito especificas (ex. manuais internos), através do telefone, fax ou correio electrónico;
  • Ofertas de prestação de serviços a centros de investigação universitários ou empresariais;
  • Convites inopinados para visitar países estrangeiros, onde poderá ser efectuada tentativa de recrutamento ou de cativação com vista a aceder a matérias relevantes;
  • Aquisição hostil de tecnologias e de empresas, ou aquisição de parte da empresa, com o propósito de colocar pessoas em postos com acesso a informação sensível;
  • Visitas de delegações estrangeiras às instalações, em particular quando manifestam interesses ou comportamentos anormais;
  • Conferências, colóquios, seminários e congressos científicos, com os objectivos de identificar e estabelecer contactos com pessoas com acesso relevante e aceder aos conhecimentos abordados nestes eventos;
  • Colocação de estudantes e de bolseiros (pós-graduações, mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos) em centros de I&D e em empresas;
  • Abordagem de antigos funcionários com acesso a informação relevante;
  • Promoção de joint ventures e de projectos de investigação comuns;
  • No decurso de reuniões com estrangeiros, desvio das temáticas previamente agendadas.

 

Como proceder em caso de detectar algum destes sinais ou outros que possam indiciar uma eventual operação de espionagem?

Contacte, de imediato, o SIS, por telefone, pelo endereço electrónico pse.reporte@sis.pt, por correio ou dirigindo-se às nossa instalações.

Para informação complementar, consulte a página do Programa de Segurança Económica (www.pse.com.pt).