História/Regime Democrático
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No dia 25 de Abril, os comunicados lidos a partir do Posto de Comando das Forças Armadas referiram-se especificamente às forças de segurança, apelando-lhes para que não se opusessem à acção dos revoltosos. Ainda assim, membros da Direcção-Geral de Segurança ofereceram resistência, quer no edifício-sede - na Rua António Maria Cardoso, em Lisboa, quer em Peniche e no forte de Caxias. Pelas 21 horas, atiradores da DGS dispararam sobre manifestantes, na Rua António Maria Cardoso, fazendo quatro mortos e dezenas de feridos. Um agente da DGS foi morto por forças do MFA quando tentava fugir. No dia 26 de Abril, cerca das 8 horas, o major Silva Pais, depois de falar telefonicamente com o general Spínola, dispôs-se a render-se incondicionalmente e a abandonar a sede da DGS. Às 9.30, Costa Correia e Campos Andradea entraram no edifício, para receber a rendição de Silva Pais e as chaves dos ficheiros e dos arquivos.  O Programa do Movimento das Forças Armadas (MFA) contemplava, como uma das primeiras medidas a ser tomadas pela Junta de Salvação Nacional, a extinção imediata da DGS. Dizia-se, no entanto, que "no Ultramar a DGS será reestruturada e saneada, organizando-se como Polícia de Informação Militar enquanto as operações militares o exigirem". A DGS seria extinta pelo Decreto-Lei nº 171/74, de 25 de Abril, que determinava, no seu artigo 1º:
"1 - É extinta a Direcção-Geral de Segurança, criada pelo Decreto-Lei nº 49 401, de 24 de Novembro de 1969. 2 - No ultramar, depois de saneada, reorganizar-se-á em Polícia de Informação Militar, nas províncias em que as operações militares o exigirem".
O mesmo diploma determinou que ficariam na dependência das Forças Armadas "todo o material mecânico, veículos, armamento e munições, mobiliário, livros, papéis de escrituração, documentos e demais elementos afectos à extinta Direcção-Geral de Segurança" (artigo 5º). Contudo, não deixou de se continuar a promover a defesa da segurança externa e interna, atribuindo-se à Polícia Judiciária competência para investigar os crimes contra a segurança interior e exterior do Estado, procedendo à instrução preparatória dos respectivos processos (artigo 6º). No dia seguinte, seriam amnistiados os crimes políticos (Decreto-Lei nº 173/74, de 26 de Abril) e, pouco tempo depois, a Lei Constitucional nº 3/74, de 14 de Maio, veio proibir a existência de tribunais com competência específica para o julgamento de crimes contra a segurança do Estado (artigo 18º, nº 2). Os antigos membros da PIDE/DGS e da Legião Portuguesa foram, então, sujeitos a um regime jurídico próprio, designadamente através da previsão de "incapacidades cívicas" e do surgimento de leis incriminatórias e de saneamento da função pública. A extinção da DGS fez nascer a necessidade de criação de serviços de informações adaptados ao regime democrático e aos princípios do Estado de direito. A 2ª Divisão do Estado-Maior-General das Forças Armadas foi encarregada, sob a orientação do Tenente-Coronel Belchior Vieira, de accionar o serviço de informações nacional, na dependência directa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas. Para a dirigir foi nomeado o coronel Pedro Cardoso. Em Agosto de 1974, foi publicado o Decreto-Lei nº 400/74, que atribuiu ao Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas a orientação e coordenação das actividades de informações nas Forças Armadas e determinou que a 2ª Divisão passasse a ser chefiada por um brigadeiro ou coronel ou por oficiais da Armada de postos correspondentes. Em Outubro de 1974 surgiu a ideia de criar um Departamento Nacional de Informações (DNI), que viria a ser abandonada. No dia 11 de Março de 1975, foi extinta a 2ª Divisão do Estado-Maior-General das Forças Armadas. No entanto, esta entidade continuaria a funcionar até 23 de Maio de 1975, data em que foi criado o Serviço Director e Coordenador da Informação (SDCI), na dependência do Conselho da Revolução (Decreto-Lei nº 250/75, de 23 de Maio). Ainda em 23 de Maio de 1975, foi publicada uma resolução do Conselho da Revolução que determinou que o SDCI seria dirigido por três membros daquele Conselho. Para director do SDCI foi nomeado o capitão-tenente Carlos de Almada Contreiras. A 2 de Abril de 1976 é aprovada a Constituição da República Portuguesa. O Serviço Director e Coordenador da Informação foi extinto pelo Decreto-Lei nº 385/76, de 21 de Maio, voltando a actividade de recolha de informações a ser atribuída à Divisão de Informações do Estado-Maior-General das Forças Armadas (DINFO), sob a chefia do coronel Marques Pinto. Neste período, a centralização e a coordenação da actividade das informações esteve concentrada na DINFO. A revisão constitucional de 1982 extinguiu o Conselho da Revolução, criando as condições para uma completa subordinação das forças armadas ao poder político democrático. No sentido da subordinação do poder militar ao poder político, foi publicada a Lei nº 29/82, de 11 de Dezembro (Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas), cujo artigo 67º dispunha especificamente sobre as informações militares. Contudo, apesar de a Lei de Defesa Nacional se referir a essa matéria, até 1984 subsistiu um vazio legislativo no que se refere à produção de informações estratégicas de defesa e de segurança interna. Alguns acontecimentos vieram, porém, revelar a necessidade de criação de um serviço de informações de segurança, designadamente no que se refere à prevenção do terrorismo:
  • o atentado contra Ephraim Eldar, Embaixador de Israel em Portugal, ocorrido em 13 de Novembro de 1979. Esse Atentado, reivindicado pela Organização Nasserista para a Libertação dos presos no Egipto, provocou um morto (um agente da PSP) e vários feridos.
  • em 7 de Junho de 1982, a acção terrorista contra o adido comercial da Embaixada da Turquia em Lisboa, de que resultou a morte deste e ferimentos graves na sua mulher, que veio a morrer posteriormente.
  • o homicídio de Issam Sartawi em Montechoro, no Algarve, no decorrer de um Congresso da Internacional Socialista.
  • a intensificação da actividade das denominadas "Forças Populares 25 de Abril" (FP-25), com ataques bombistas, homicídios e assaltos à mão armada.
  • O assalto terrorista à Embaixada da Turquia em Lisboa, reivindicado pelo Exército Revolucionário Arménio, em 27 de Julho de 1983 A necessidade da existência em Portugal de serviços de informações estruturados em moldes similares aos que vigoravam nos países democráticos do mundo ocidental foi, então, amplamente discutida na Assembleia da República. Esse debate teve lugar aquando da apresentação, em Março de 1984, pelo IX Governo Constitucional, da Proposta de Lei de Enquadramento dos Órgãos e Serviços do Estado a Quem Incumbe Assegurar a Obtenção, Tratamento e Difusão das Informações Necessárias à Defesa Nacional, ao Cumprimento das Missões das Forças Armadas, à Segurança do Estado de Direito e à Garantia da Legalidade Democrática.

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