| História/Estado Novo |
A Ditadura Militar
A direcção da Polícia de Investigação Criminal, em Lisboa e no Porto, foi atribuída a juízes de Direito ou a licenciados em Direito (Decreto nº 12 319, de 16 de Setembro de 1926. Pouco tempo depois, criou-se a Polícia de Informações de Lisboa (Decreto nº 12 972, de 16 de Dezembro de 1926), na dependência do respectivo Governador Civil. Criar-se-ia ainda uma Polícia de Informações no Porto, muito provavelmente como reacção à revolta que aí ocorrera em 3 de Fevereiro de 1927 (Decreto nº 13 342, de 26 de Março de 1927). As Polícias de Informações de Lisboa e Porto tinham carácter secreto e eram chefiadas por um director livremente contratado e destituído pelo Ministro do Interior. Mais tarde, em 1928, procedeu-se à fusão das Polícias de Informações de Lisboa e do Porto, que foram colocadas na dependência do Ministro do Interior (Decreto nº 15 195, de 17 de Março de 1928). Em 21 de Agosto do mesmo ano, o Decreto nº 16 047 determinou que junto da Polícia de Informações funcionaria a Polícia Internacional Portuguesa. A Polícia Internacional Portuguesa, regulamentada pelo Decretos nºs. 15 825 e nºs. 15 884 (de 8 e de 24 de Agosto, respectivamente), estava dividida em duas secções, em Lisboa e no Porto, e a sua vocação primordial era a vigilância das fronteiras terrestres do País. Entretanto, pelo Decreto nº 13 242, de 8 de Março de 1927, restabeleceu-se a Direcção Geral de Segurança Pública, com acção sobre a Guarda Nacional Republicana, as polícias em geral e o Comissariado Geral dos Serviços de Emigração. O Código de Processo Penal de 1929 veio atribuir à polícia política e à Polícia de Investigação Criminal amplos poderes na fase de instrução pré-acusatória. Como escreveu Francisco Salgado Zenha, a polícia "prendia, averiguava e depois mandava os seus autos, que faziam fé em juízo', para o Tribunal Militar Especial, a fim de os presos lá serem julgados" (Francisco Salgado Zenha, Notas sobre a instrução criminal, Braga, 1968, pág. 46). No início dos anos trinta, as polícias foram reguladas por uma sucessão vertiginosa de diplomas legais:
Esta sucessão de diplomas culminaria com a fusão da Polícia Internacional Portuguesa e da Polícia de Defesa Política e Social. Criou-se, assim, em Agosto de 1933, a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (P.V.D.E.) |
|---|