História/Estado Novo
| Imprimir Actualizar | Actualizar Actualizar| Voltar Anterior|

A Ditadura Militar

Estado NovoO Governo saído da revolução de 28 de Maio de 1926 extinguiu a Polícia de Segurança do Estado, através do Decreto nº 11 727, de 15 de Junho de 1926, considerando que as suas funções podiam ser desenvolvidas pela Polícia de Investigação Criminal.

A direcção da Polícia de Investigação Criminal, em Lisboa e no Porto, foi atribuída a juízes de Direito ou a licenciados em Direito (Decreto nº 12 319, de 16 de Setembro de 1926.

Pouco tempo depois, criou-se a Polícia de Informações de Lisboa (Decreto nº 12 972, de 16 de Dezembro de 1926), na dependência do respectivo Governador Civil. Criar-se-ia ainda uma Polícia de Informações no Porto, muito provavelmente como reacção à revolta que aí ocorrera em 3 de Fevereiro de 1927 (Decreto nº 13 342, de 26 de Março de 1927). As Polícias de Informações de Lisboa e Porto tinham carácter secreto e eram chefiadas por um director livremente contratado e destituído pelo Ministro do Interior.

Mais tarde, em 1928, procedeu-se à fusão das Polícias de Informações de Lisboa e do Porto, que foram colocadas na dependência do Ministro do Interior (Decreto nº 15 195, de 17 de Março de 1928).

Em 21 de Agosto do mesmo ano, o Decreto nº 16 047 determinou que junto da Polícia de Informações funcionaria a Polícia Internacional Portuguesa. A Polícia Internacional Portuguesa, regulamentada pelo Decretos nºs. 15 825 e nºs. 15 884 (de 8 e de 24 de Agosto, respectivamente), estava dividida em duas secções, em Lisboa e no Porto, e a sua vocação primordial era a vigilância das fronteiras terrestres do País.

Entretanto, pelo Decreto nº 13 242, de 8 de Março de 1927, restabeleceu-se a Direcção Geral de Segurança Pública, com acção sobre a Guarda Nacional Republicana, as polícias em geral e o Comissariado Geral dos Serviços de Emigração.

O Código de Processo Penal de 1929 veio atribuir à polícia política e à Polícia de Investigação Criminal amplos poderes na fase de instrução pré-acusatória. Como escreveu Francisco Salgado Zenha, a polícia "prendia, averiguava e depois mandava os seus autos, que faziam fé em juízo', para o Tribunal Militar Especial, a fim de os presos lá serem julgados" (Francisco Salgado Zenha, Notas sobre a instrução criminal, Braga, 1968, pág. 46).

No início dos anos trinta, as polícias foram reguladas por uma sucessão vertiginosa de diplomas legais:

  • o Decreto nº 18 849, de 13 de Setembro de 1930, extinguiu a Polícia Internacional Portuguesa, como organismo dependente da Polícia de Informações, criando, na Polícia de Investigação Criminal de Lisboa e na dependência do Ministério dos Cultos, uma Secção Internacional.
  • o Decreto nº 20 033, de 3 de Junho de 1931, dissolveu a Polícia de Informações, sendo as suas funções provisoriamente atribuídas à Polícia de Segurança Pública. Para a dissolução da Polícia de Informações concorreram o excessos praticados na repressão da "revolta do castelo de São Jorge" (10-6-1921) e da insurreição da Madeira (Abril de 1931).
  • o Decreto nº 20 125, de 28 de Julho de 1931, decretou o regresso da Polícia Internacional Portuguesa ao Ministério do Interior. O reaparecimento da Polícia Internacional Portuguesa deveu-se, em larga medida, à implantação da República em Espanha, em Abril de 1931.
  • o Decreto nº 21 194, de 2 de Maio de 1932, extinguiu a Intendência-Geral de Segurança, criando a Direcção-Geral de Segurança Pública, à qual se passaram a subordinar todas as polícias dependentes do Ministério do Interior, bem como a Polícia de Investigação Criminal, que abandonou o Ministério dos Cultos.
  • em Maio de 1932, foi criada a Secção de Vigilância Política e Social da Polícia Internacional Portuguesa.
  • o Decreto nº 22 151, de 23 de Janeiro de 1933, extinguiu a Secção de Vigilância Política e Social da Polícia Internacional Portuguesa e criou a Polícia de Defesa Política e Social, directamente subordinada ao Ministro do Interior.

Esta sucessão de diplomas culminaria com a fusão da Polícia Internacional Portuguesa e da Polícia de Defesa Política e Social. Criou-se, assim, em Agosto de 1933, a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (P.V.D.E.)