| História/Estado Novo/PIDE-DGS |
A Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE) foi criada em 1945, pelo Decreto-Lei nº 35 046, de 22 de Outubro. Nos termos do preâmbulo deste diploma, a PIDE é concebida como "organismo autónomo da Polícia Judiciária", invocando-se para o efeito o modelo da Scotland Yard. Colocada na dependência do Ministério do Interior, a PIDE dispunha de competência para proceder à instrução preparatória dos processos respeitantes a crimes contra a segurança do Estado (entre outros), para sugerir a aplicação das medidas de segurança e, enfim, para a definição do regime de prisão preventiva e liberdade provisória dos arguidos. A PIDE tinha essencialmente duas funções:
No âmbito das funções administrativas, a PIDE encarregava-se dos serviços de emigração e passaportes, de passagem de fronteiras terrestres e marítimas e, enfim, de permanência e trânsito de estrangeiros em Portugal. No âmbito das funções de repressão e de prevenção criminal, competia-lhe a instrução preparatória dos processos respeitantes:
O ano de 1945 - ano da criação da PIDE - é marcado por uma viragem qualitativa da repressão política, apoiada nas seguintes medidas:
Em 1949, por força do Decreto-Lei nº 37 447, de 13 de Junho, foi criado o Conselho de Segurança Pública, destinado à coordenação dos diferentes órgãos de segurança pública. Mais tarde, em 1954, a PIDE foi reorganizada pelo Decreto-Lei nº 39 749, de 9 de Agosto. Criou-se o quadro para as ilhas adjacentes e o ultramar e determinou-se que a PIDE seria a única entidade responsável pela troca de informações com serviços estrangeiros. A actividade de recolha de informações, concentrada na PIDE, contou com diversos instrumentos:
O general Venâncio Deslandes, Governador-Geral de Angola, decidiu criar um Serviço de Centralização e Coordenação de Informações. Nesse sentido, publicou-se o Decreto-Lei nº 43 761, de 29 de Junho de 1961, elaborado pelo major Pedro Cardoso e pelo capitão Serpa Rosa, secretário-geral do Ministério do Ultramar. Este serviço foi dirigido em Angola pelo major Silva e Sousa. Em Moçambique e na Guiné foram organizados serviços semelhantes. Em 1969, o governo de Marcello Caetano extinguiu a PIDE e criou, em sua substituição, a Direcção-Geral de Segurança (DGS) (Decreto-Lei nº 49 401, de 24 de Novembro). Regulamentada pelo Decreto-Lei nº 368/72, de 30 de Setembro, a DGS teve como último director o major Silva Pais . Na sequência da revisão constitucional de 1971, o Código Penal foi revisto em 1972, pelo Decreto-Lei nº 184/72, de 31 de Maio. Da autoria do Professor Cavaleiro de Ferreira, esse diploma, para além do mais, limitou a prorrogação das medidas de segurança. No mesmo ano, foi aprovado o Decreto-Lei nº 450/72, de 14 de Novembro, que aboliu a medida de segurança de internamento para delinquentes políticos e, em articulação com a revisão do Código Penal, aligeirou as penas aplicáveis à criminalidade política. |