História/Estado Novo/PIDE-DGS
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A Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE) foi criada em 1945, pelo Decreto-Lei nº 35 046, de 22 de Outubro. Nos termos do preâmbulo deste diploma, a PIDE é concebida como "organismo autónomo da Polícia Judiciária", invocando-se para o efeito o modelo da Scotland Yard.

Colocada na dependência do Ministério do Interior, a PIDE dispunha de competência para proceder à instrução preparatória dos processos respeitantes a crimes contra a segurança do Estado (entre outros), para sugerir a aplicação das medidas de segurança e, enfim, para a definição do regime de prisão preventiva e liberdade provisória dos arguidos.

A PIDE tinha essencialmente duas funções:

  • funções administrativas;

  • funções de repressão e de prevenção criminal.

No âmbito das funções administrativas, a PIDE encarregava-se dos serviços de emigração e passaportes, de passagem de fronteiras terrestres e marítimas e, enfim, de permanência e trânsito de estrangeiros em Portugal.

No âmbito das funções de repressão e de prevenção criminal, competia-lhe a instrução preparatória dos processos respeitantes:

  • aos crimes de estrangeiros relacionados com a sua entrada ou com o regime legal da sua permanência em território nacional;

  • às infracções relativas ao regime da passagem nas fronteiras terrestres e marítimas;

  • aos crimes de emigração clandestina e aliciamento ilícito de emigrantes;

  • aos crimes contra a segurança exterior e interior do Estado.

O ano de 1945 - ano da criação da PIDE - é marcado por uma viragem qualitativa da repressão política, apoiada nas seguintes medidas:

  • criação do Tribunal Plenário Criminal, com abandono do modelo de justiça castrense especial (Decreto-Lei nº 35 044, de 20 de Outubro de 1945).

  • no domínio da actividade policial, reorganização da polícia judiciária (Decreto-Lei nº 35 042, de 20 de Outubro de 1945) e atribuição às polícias de competência legal para proceder, em detrimento do poder judicial, à instrução dos processos, com uma autonomia quase plena na determinação da prisão preventiva.

  • extensão progressiva das medidas de segurança ao campo da "delinquência política" (Decreto-Lei nº 35 007, de 13 de Outubro de 1945; Decreto-Lei nº 36 387, de 1 de Julho de 1947; Decreto-Lei 37 447 de 13 de Junho de 1949; Decreto-Lei nº 39 688, de 5 de Junho de 1954; Decreto-Lei nº 40 550, de 12 de Março de 1956).

Em 1949, por força do Decreto-Lei nº 37 447, de 13 de Junho, foi criado o Conselho de Segurança Pública, destinado à coordenação dos diferentes órgãos de segurança pública.

Mais tarde, em 1954, a PIDE foi reorganizada pelo Decreto-Lei nº 39 749, de 9 de Agosto. Criou-se o quadro para as ilhas adjacentes e o ultramar e determinou-se que a PIDE seria a única entidade responsável pela troca de informações com serviços estrangeiros.

A actividade de recolha de informações, concentrada na PIDE, contou com diversos instrumentos:

  • uma rede policial diversificada (Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária).

  • a acção vigilante das autoridades administrativas, da Legião Portuguesa e de cidadãos anónimos.

  • diversas prisões e campos penais privativos: o presídio de Angra do Heroísmo, nos anos 30, o campo do Tarrafal, a Cadeia do Aljube, em Lisboa, o Reduto Norte do Forte de Caxias e o Forte de Peniche.

  • colaboração de uma parcela significativa da magistratura, designadamente ao nível dos "tribunais plenários".

  • cooperação com outras entidades ligadas à recolha de informações, como o Gabinete dos Negócios Políticos (Ministério do Ultramar), a Direcção-Geral dos Negócios Políticos (Ministério dos Negócios Estrangeiros) e a 2ª Repartição do Secretariado-Geral da Defesa Nacional (Ministério da Defesa Nacional).

  • uso da tortura e da pressão psicológica, que foram uma constante ao longo do Estado Novo: milhares de cidadãos foram presos ou "internados", muitos detidos morreram na prisão, outros saíram dela com graves perturbações psíquicas ou em estado de saúde muito debilitado.

Guerra do UltramarA Guerra de África levou ao reforço dos serviços de informações militares e da actividade da PIDE nas colónias portuguesas.

O general Venâncio Deslandes, Governador-Geral de Angola, decidiu criar um Serviço de Centralização e Coordenação de Informações. Nesse sentido, publicou-se o Decreto-Lei nº 43 761, de 29 de Junho de 1961, elaborado pelo major Pedro Cardoso e pelo capitão Serpa Rosa, secretário-geral do Ministério do Ultramar. Este serviço foi dirigido em Angola pelo major Silva e Sousa. Em Moçambique e na Guiné foram organizados serviços semelhantes. Em 1969, o governo de Marcello Caetano extinguiu a PIDE e criou, em sua substituição, a Direcção-Geral de Segurança (DGS) (Decreto-Lei nº 49 401, de 24 de Novembro). Regulamentada pelo Decreto-Lei nº 368/72, de 30 de Setembro, a DGS teve como último director o major Silva Pais .

Na sequência da revisão constitucional de 1971, o Código Penal foi revisto em 1972, pelo Decreto-Lei nº 184/72, de 31 de Maio. Da autoria do Professor Cavaleiro de Ferreira, esse diploma, para além do mais, limitou a prorrogação das medidas de segurança. No mesmo ano, foi aprovado o Decreto-Lei nº 450/72, de 14 de Novembro, que aboliu a medida de segurança de internamento para delinquentes políticos e, em articulação com a revisão do Código Penal, aligeirou as penas aplicáveis à criminalidade política.

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