História/1ª. República
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Republica A I República criou, por influência francesa, o Ministério do Interior, através do Decreto de 8 de Outubro de 1910. Dois dias depois, em 10 de Outubro, extinguia-se o juízo de instrução criminal.

Em 4 de Maio de 1911, nasceu Guarda Nacional Republicana.

Poucos dias mais tarde, o Decreto de 25 de Maio de 1911 veio regular o Conselho Superior de Defesa Nacional e o Estado-Maior do Exército, criando, neste último, uma Repartição que, além do mais, possuía um serviço de informações. Criou-se, assim, pela primeira vez, uma estrutura diferenciada e especializada na área das informações (ainda que restrita às Forças Armadas).

Por outro lado, a Constituição de 1911 determinava a competência para " prover a tudo quanto for concernente à segurança interna e externa do Estado, na forma da Constituição " (artigo 47º, nº 9). Contudo, era o Congresso que detinha competência exclusiva para declarar o estado de sítio, "(...) no caso de agressão iminente ou efectiva por forças estrangeiras ou no de perturbação interna " (artigo 26º, nº 16). Sidónio PaisO Governo de Sidónio Pais procurou, desde o início, reorganizar os serviços de polícia. Assim, pelo Decreto nº 3 673, de 20 de Dezembro de 1917, designou-se pessoal específico para a Polícia Preventiva (determinando-se, no entanto, que esta continuaria dependente da Polícia de Investigação).

Pouco tempo depois, pelo Decreto nº 3 940, de 16 de Março de 1918, atribuiu-se autonomia à Polícia Preventiva, cuja direcção foi confiada a Sollari Alegro. O Decreto nº 4 058, de 5 de Abril de 1918, regulamentou o novo organismo, conferindo-lhe a possibilidade de "prender ou deter suspeitos ou implicados em crimes políticos ou sociais". Esta reforma parcelar seria complementada por uma reorganização global dos serviços policiais - onde se incluíam a Polícia Preventiva e a Polícia de Investigação Criminal -, através do Decreto nº 4 166, de 27 de Abril de 1918.

O Decreto nº 4 166, de 29 de Abril de 1918, Sidónio Pais criou uma Direcção Geral da Segurança Pública , a funcionar no Ministério do Interior e com as seguintes repartições:

  • Repartição do Expediente;
  • Repartição da Polícia de Segurança;
  • Repartição da Polícia de Investigação;
  • Repartição da Polícia Administrativa;
  • Repartição da Polícia Preventiva ;
  • Repartição da Polícia de Emigração;
  • Repartição da Polícia Municipal.

A Polícia Preventiva tinha jurisdição em todo o continente da República e era chefiada por um director, contando com um quadro de 20 agentes, 1 secretário, 4 amanuenses e 1 chefe. Poderiam ainda ser contratados agentes auxiliares "de todos os sexos e de todas as classes sociais", constando de um registo secreto e apenas com atribuições de vigilância e de informação.

A Polícia Preventiva tinha diversas competências, de que se destacam:

  • a vigilância e prevenção contra a tentativa de crimes políticos ou sociais;
  • a investigação de "crimes políticos ou sociais";
  • a prisão ou detenção de suspeitos de "crimes políticos ou sociais";
  • a organização de um cadastro de todas as "agremiações políticas e sociais" e seus membros.

O Decreto nº 4 261, de 4 de Maio de 1918, veio complementar alguns aspectos da orgânica da Direcção Geral da Segurança Pública.

Após o assassinato de Sidónio Pais e as tentativas de restauração monárquica, determinou-se que os governadores-civis superintendiam, na respectiva área, em todos os serviços policiais, com excepção dos de emigração (Decreto nº 5 171, de 22 de Fevereiro de 1919).

A Polícia Preventiva passou a designar-se Polícia de Segurança do Estado , mas continuou subordinada ao Ministério do Interior aravés da Direcção Geral de Segurança (Decreto nº 5 367, de 7 de Abril de 1919).

Procedeu-se ainda a uma remodelação dos serviços do Ministério do Interior, mantendo-se embora a Direcção Geral da Segurança Pública (Decreto nº 4 166, de 12 de Julho de 1918; Decreto nº 5 787, de 10 de Maio de 1919).

Em 1922, o Decreto nº 8013, de 4 de Fevereiro, substituiu a Polícia de Segurança do Estado pela Polícia de Defesa Social , colocada na dependência do Governador Civil de Lisboa (mantendo-se, no entanto, a subordinação hierárquica em relação ao Ministério do Interior).

Alguns acontecimentos - de que se destacou a "Noite Sangrenta", onde foram assassinados Machado Santos, Carlos da Maia e António Granjo - levaram à publicação do Decreto nº 8 435, de 21 de Outubro de 1922. Este Decreto alterou a denominação da Polícia de Defesa Social para Polícia Preventiva e de Segurança do Estado e determinou que a nova polícia se destinava à vigilância dos elementos sociais perniciosos ou suspeitos e ao emprego de diligências tendentes a prevenir e evitar os seus malefícios.

Em 1924, o Decreto nº 9 339, de 7 de Janeiro, extinguiu a Direcção Geral da Segurança Pública.

No mesmo ano, o Decreto nº 9 620, de 29 de Abril, reviu o Regulamento Policial, determinando-se que a Polícia Preventiva:

  • fizesse a vigilância secreta sobre todos os indivíduos que se tornassem suspeitos ou perniciosos, quer fossem nacionais ou estrangeiros;

  • fizesse a vigilância secreta e preventiva contra as tentativas de crimes políticos ou sociais;

  • procedesse à organização secreta dos cadastros de todos os indivíduos ou colectividades políticas e sociais, mantendo-os o mais completos possível;

  • empregasse as diligências tendentes a prevenir e evitar os malefícios dos inimigos da sociedade e da ordem pública.

Esta polícia passou a ser dirigida por um comissário e a poder corresponder-se com todas as autoridades civis, judiciais e militares e ainda a estabelecer relações com autoridades estrangeiras.

Em 1925, o Decreto nº 10 790, de 25 de Maio, criou um organismo semelhante à extinta Direcção Geral de Segurança Pública: a Inspecção-Geral de Segurança Pública, chefiada por um oficial do Exército e destinada à coodenação das actividades de polícia.

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