| História/1ª. República |
Em 4 de Maio de 1911, nasceu Guarda Nacional Republicana. Poucos dias mais tarde, o Decreto de 25 de Maio de 1911 veio regular o Conselho Superior de Defesa Nacional e o Estado-Maior do Exército, criando, neste último, uma Repartição que, além do mais, possuía um serviço de informações. Criou-se, assim, pela primeira vez, uma estrutura diferenciada e especializada na área das informações (ainda que restrita às Forças Armadas). Por outro lado, a Constituição de 1911 determinava a competência para " prover a tudo quanto for concernente à segurança interna e externa do Estado, na forma da Constituição " (artigo 47º, nº 9). Contudo, era o Congresso que detinha competência exclusiva para declarar o estado de sítio, "(...) no caso de agressão iminente ou efectiva por forças estrangeiras ou no de perturbação interna " (artigo 26º, nº 16). Pouco tempo depois, pelo Decreto nº 3 940, de 16 de Março de 1918, atribuiu-se autonomia à Polícia Preventiva, cuja direcção foi confiada a Sollari Alegro. O Decreto nº 4 058, de 5 de Abril de 1918, regulamentou o novo organismo, conferindo-lhe a possibilidade de "prender ou deter suspeitos ou implicados em crimes políticos ou sociais". Esta reforma parcelar seria complementada por uma reorganização global dos serviços policiais - onde se incluíam a Polícia Preventiva e a Polícia de Investigação Criminal -, através do Decreto nº 4 166, de 27 de Abril de 1918. O Decreto nº 4 166, de 29 de Abril de 1918, Sidónio Pais criou uma Direcção Geral da Segurança Pública , a funcionar no Ministério do Interior e com as seguintes repartições:
A Polícia Preventiva tinha jurisdição em todo o continente da República e era chefiada por um director, contando com um quadro de 20 agentes, 1 secretário, 4 amanuenses e 1 chefe. Poderiam ainda ser contratados agentes auxiliares "de todos os sexos e de todas as classes sociais", constando de um registo secreto e apenas com atribuições de vigilância e de informação. A Polícia Preventiva tinha diversas competências, de que se destacam:
O Decreto nº 4 261, de 4 de Maio de 1918, veio complementar alguns aspectos da orgânica da Direcção Geral da Segurança Pública. Após o assassinato de Sidónio Pais e as tentativas de restauração monárquica, determinou-se que os governadores-civis superintendiam, na respectiva área, em todos os serviços policiais, com excepção dos de emigração (Decreto nº 5 171, de 22 de Fevereiro de 1919). A Polícia Preventiva passou a designar-se Polícia de Segurança do Estado , mas continuou subordinada ao Ministério do Interior aravés da Direcção Geral de Segurança (Decreto nº 5 367, de 7 de Abril de 1919). Procedeu-se ainda a uma remodelação dos serviços do Ministério do Interior, mantendo-se embora a Direcção Geral da Segurança Pública (Decreto nº 4 166, de 12 de Julho de 1918; Decreto nº 5 787, de 10 de Maio de 1919). Em 1922, o Decreto nº 8013, de 4 de Fevereiro, substituiu a Polícia de Segurança do Estado pela Polícia de Defesa Social , colocada na dependência do Governador Civil de Lisboa (mantendo-se, no entanto, a subordinação hierárquica em relação ao Ministério do Interior). Alguns acontecimentos - de que se destacou a "Noite Sangrenta", onde foram assassinados Machado Santos, Carlos da Maia e António Granjo - levaram à publicação do Decreto nº 8 435, de 21 de Outubro de 1922. Este Decreto alterou a denominação da Polícia de Defesa Social para Polícia Preventiva e de Segurança do Estado e determinou que a nova polícia se destinava à vigilância dos elementos sociais perniciosos ou suspeitos e ao emprego de diligências tendentes a prevenir e evitar os seus malefícios. Em 1924, o Decreto nº 9 339, de 7 de Janeiro, extinguiu a Direcção Geral da Segurança Pública. No mesmo ano, o Decreto nº 9 620, de 29 de Abril, reviu o Regulamento Policial, determinando-se que a Polícia Preventiva:
Esta polícia passou a ser dirigida por um comissário e a poder corresponder-se com todas as autoridades civis, judiciais e militares e ainda a estabelecer relações com autoridades estrangeiras. Em 1925, o Decreto nº 10 790, de 25 de Maio, criou um organismo semelhante à extinta Direcção Geral de Segurança Pública: a Inspecção-Geral de Segurança Pública, chefiada por um oficial do Exército e destinada à coodenação das actividades de polícia. |
|---|