Missão/SI/Ameaças
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Tradicionalmente, as sociedades protegiam-se contra ameaças bem definidas, normalmente provenientes do exterior dos Estados e em relação às quais havia um grau razoável de previsibilidade. Ao longo do Século XX, sobretudo a partir da Segunda Guerra, os Estados Ocidentais dotaram-se de estruturas cujo objectivo era garantir a segurança dos cidadãos, a integridade territorial e a protecção e defesa dos principais pontos estratégicos e dos recursos nacionais.

De acordo com a Lei Orgânica do SIRP, artigo 21º, que estabelece as prioridades do SIS e as suas atribuições específicas, o SIS é “o organismo incumbido da produção de informações que contribuam para a salvaguarda da segurança interna e a prevenção da sabotagem, do terrorismo, da espionagem e a prática de actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido”.

A sociedade da informação e o grande progresso tecnológico do século XX veio intensificar as ameaças tradicionais (terrorismo, espionagem, sabotagem) mas também fez surgir outras, radicalmente novas e talvez mais perigosas, na medida em que são frequentemente difíceis de detectar e de definir. Além disso, há áreas em que os vários tipos de ameaças se sobrepõem, criando a necessidade de abordagens interdisciplinares que, de forma criativa e eficaz, possam fazer frente aos novos fenómenos de insegurança.

Como exemplos de sobreposições típicas, podemos citar os casos em que um ataque cibernético redunda em crime económico, ou em que um grupo terrorista utiliza o ataque cibernético para sabotar um sector estratégico de um país ou de uma determinada empresa.

Estes casos têm vindo a exigir de cada país um esforço de adaptação da sua legislação e dos seus meios institucionais, quer através da criação de novas figuras jurídicas, quer através do treino e formação de novas gerações, preparadas para enfrentar, de forma mais interdisciplinar, a panóplia de ameaças ao Estado de Direito.

A título meramente exemplificativo, podem apontar-se algumas ameaças que actualmente se colocam ao Estado português:

  • A internacionalização do terrorismo, que assume formas muito diversificadas e de grande violência, não estando excluída a possibilidade de certos grupos terroristas se servirem do nosso país como plataforma para o desenvolvimento das suas actividades, quer como refúgio ou lugar de passagem, quer mesmo como palco para acções violentas. Basta ter presente que Portugal tem fronteira com um país onde o problema do terrorismo assume uma dimensão particularmente grave ou recordar alguns factos históricos de um passado bem recente (ex. o homicídio de Issam Sartawi, em 1983, e o assalto à Embaixada da Turquia em Lisboa, no mesmo ano).
  • O surgimento de fundamentalismos religiosos, que usam a violência e o terrorismo como forma de afirmação.
  • A explosão vertiginosa do consumo e tráfico de droga, apoiada em redes multinacionais de grandes dimensões, dotadas de organizações complexas, sofisticadas e com avultados recursos materiais, técnicos e humanos.
  • A utilização do sistema financeiro para branqueamento de capitais provenientes de actividades ilícitas.
  • Os riscos de vulnerabilização do sistema económico e do tecido produtivo por investimentos indesejáveis de certos países, grupos ou empresas.
  • O surgimento de grupos de jovens extremistas (neonazis, skinheads), cujas actividades se encontram por vezes ligadas a outros fenómenos sociais, como a violência no desporto, o hooliganismo ou o vandalismo urbano.
  • O surgimento de gangs de jovens delinquentes nos meios degradados da periferia das grandes cidades, em consequência de fenómenos como a exclusão social, o desemprego ou a discriminação racial.
  • O surgimento de novas seitas e movimentos para-religiosos com uma sólida implantação nos tecidos urbanos - e mesmo em certos espaços rurais - e cujas actividades podem representar um sério risco para as garantias individuais dos cidadãos. Nos casos mais radicais, as seitas podem promover a prática de actos terroristas (ex.: a Verdade Suprema, no Japão) ou o suicídio colectivo dos seus membros (ex.: a seita de Jones, na Guiana, os davidianos no Texas ou o Templo do Sol, na Suíça).
  • O surgimento de redes transnacionais de imigração clandestina e de tráfico de seres humanos, orientadas para a exploração de mão-de-obra e da prostituição.
  • O surgimento de redes de comércio internacional de armas e material radioactivo, geralmente com origem nos países do Leste europeu.
  • A internacionalização de organizações criminosas de grande escala (mafias, tríades, etc.), com um potencial criminógeno muito diversificado (droga, prostituição, jogo ilícito, comércio de armas, etc.).
  • A presença de criminosos em território nacional, mercê das possibilidades abertas pela liberdade de circulação de pessoas no espaço europeu.
  • A possibilidade de utilização das potencialidades tecnológicas para a prática de novas formas de crime (ex. terrorismo ou pirataria informática).
  • O aprofundamento dos riscos da prática de crimes ecológicos de grandes dimensões.