SIRP/Conselho Consultivo SIED
| Imprimir Actualizar | Actualizar Actualizar| Voltar Anterior|

O Conselho Consultivo em matéria de informações de segurança nacional (CC/SN) está previsto na Lei Orgânica do SIED e é um órgão de consulta que funciona na dependência directa do Ministro da Defesa Nacional.

O CC (SN) é presidido pelo Ministro da Defesa Nacional e integra, por inerência, os seguintes membros:

  • O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
  • O Director-Geral de Política de Defesa Nacional;
  • O Director-Geral da Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
  • O Director-Geral e o Director-Geral Adjunto do SIED.

O Conselho reúne mediante convocação do Ministro da Defesa Nacional, sempre que for julgado necessário, com todos ou alguns dos seus membros, consoante a natureza dos assuntos a tratar. O secretariado do Conselho é assegurado por um elemento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, para esse efeito designado
Por outro lado, podem ainda participar nas reuniões do Conselho Consultivo entidades cuja presença seja determinada ou solicitada pelo Ministro da Defesa Nacional.

O Conselho Consultivo tem as seguintes competências:

  • Aconselhar o Ministro da Defesa Nacional em matéria de informações estratégicas de defesa na tomada de decisões relativas ao exercício das suas competências próprias ou delegadas;
  • Propor ao Ministro da Defesa Nacional a adopção das medidas adequadas à centralização, exploração e utilização de toda a informação que interesse à prossecução dos objectivos legalmente cometidos ao SIED;
  • Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe forem submetidos em matéria de informações estratégicas de defesa.

A adopção das medidas propostas pelo Conselho, quando se reflictam no funcionamento de entidades não dependentes organicamente do Ministro da Defesa Nacional, carece de prévia concordância do respectivo Ministro da tutela