| SIRP/Conselho Consultivo SIS |
O Conselho Consultivo em matéria de informações de segurança interna (CC/SI) está consagrado na Lei Orgânica do SIS e é um órgão de consulta que funciona na dependência directa do Ministro da Administração Interna, sem prejuízo das competências do Conselho Superior de Informações previstas na Lei Orgânica do SIRP. O CC (SI) é presidido pelo Ministro da Administração Interna e integra, por inerência, os seguintes membros:
O Conselho reúne mediante convocação do Ministro da Administração Interna, sempre que for julgado necessário, com todos ou alguns dos seus membros, consoante a natureza dos assuntos a tratar. O secretariado do Conselho é assegurado por um elemento do Gabinete do Ministro da Administração Interna, para esse efeito designado O Conselho Consultivo tem as seguintes competências:
A adopção das medidas propostas pelo Conselho, quando se reflictam no funcionamento de forças e serviços de segurança não dependentes organicamente do Ministro da Administração Interna, carece de prévia concordância do ministro da tutela. |