| SIRP/Comissão de Fiscalização de Dados |
Os centros de dados do SIS e do SIED estão sujeitos ao controlo da Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP, constituída por três magistrados do Ministério Público. Os membros da Comissão de Fiscalização de Dados são designados e empossados pelo Procurador-Geral da República e, entre eles, elegem o respectivo presidente. Actualmente, a Comissão de Fiscalização de Dados tem a seguinte composição:
A fiscalização dos centros de dados exerce-se através de verificações periódicas dos programas, dados e informações por amostragem, fornecidos sem referência nominativa. Se, porventura, a comissão verificar que alguma informação contida nos centros de dados envolve violação dos direitos, liberdades e garantias, deve ordenar o seu cancelamento ou rectificação e, se for caso disso, exercer a correspondente acção penal. Quando, no decurso de um processo administrativo ou judicial, se verificar qualquer erro na imputação de dados ou informações ou irregularidade do seu tratamento, a entidade processadora fica obrigada a dar conhecimento do facto à Comissão de Fiscalização de Dados. Quaisquer irregularidades ou violações verificadas nos centros de dados deverão ser comunicadas pela Comissão de Fiscalização de Dados, através de relatório, ao Conselho de Fiscalização do SIRP. Qualquer cidadão pode, sem prejuízo de outras garantias legais, requerer à comissão de fiscalização do centro de dados que proceda às verificações necessárias e ordene o seu cancelamento ou a rectificação dos que se mostrarem incompletos ou erróneos. Para o efeito, deve enviar o seu requerimento à Comissão de Fiscalização dos Centros de Dados dos Serviços de Informações, que tem a sua sede na Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, 140, 1269-269 Lisboa. |