No quadro do SIRP, compete ao Primeiro-Ministro:
- manter especialmente informado o Presidente da República acerca dos assuntos referentes à condução da actividade do SIRP, directamente ou através do Secretário-Geral;
- presidir ao Conselho Superior de Informações;
- nomear e exonerar o Secretário-Geral do SIRP;
- nomear e exonerar, ouvido o Secretário-Geral, o Director do SIS e do SIED;
- Controlar, tutelar e orientar a acção dos Serviços de informações;
- exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Lei Orgânica do SIRP.
No quadro do SIS, o Primeiro-Ministro tem competência para:
- aprovar o plano anual de actividades do SIS e as suas alterações;
- elaborar directrizes e instruções sobre actividades a desenvolver pelo SIS.
Nos termos da Lei Orgânica do SIRP, o Primeiro-Ministro pode delegar num membro do Governo que integre a Presidência do Conselho de Ministros as competências que lhe são legalmente conferidas no âmbito do SIRP.
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