SIRP/Primeiro Ministro
| Imprimir Actualizar | Actualizar Actualizar| Voltar Anterior|

No quadro do SIRP, compete ao Primeiro-Ministro:

  • manter especialmente informado o Presidente da República acerca dos assuntos referentes à condução da actividade do SIRP, directamente ou através do Secretário-Geral;
  • presidir ao Conselho Superior de Informações;
  • nomear e exonerar o Secretário-Geral do SIRP;
  • nomear e exonerar, ouvido o Secretário-Geral, o Director do SIS e do SIED;
  • Controlar, tutelar e orientar a acção dos Serviços de informações;
  • exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Lei Orgânica do SIRP.

No quadro do SIS, o Primeiro-Ministro tem competência para:

  • aprovar o plano anual de actividades do SIS e as suas alterações;
  • elaborar directrizes e instruções sobre actividades a desenvolver pelo SIS.

Nos termos da Lei Orgânica do SIRP, o Primeiro-Ministro pode delegar num membro do Governo que integre a Presidência do Conselho de Ministros as competências que lhe são legalmente conferidas no âmbito do SIRP.