SIRP/Secretário-Geral do SIRP
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A Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro (Lei Orgânica do SIRP) criou o cargo de Secretário- Geral do SIRP.

Compete ao Secretário-Geral do SIRP:

  • Conduzir superiormente, através dos respectivos Directores, a actividade do SIS e do SIED e exercer a sua inspecção, superintendência e coordenação, em ordem a assegurar a efectiva prossecução das suas finalidades institucionais;
  • Executar as determinações do Primeiro-Ministro e as deliberações dos órgãos de fiscalização do SIRP;
  • Transmitir informações pontuais e sistemáticas às entidades que lhe forem indicadas pelo Primeiro-Ministro;
  • Garantir a articulação entre os serviços de informações e os demais órgãos do SIRP;
  • Assegurar o apoio funcional necessário aos trabalhos do Conselho Superior de Informações;
    Presidir aos conselhos administrativos do SIS e do SIED;
  • Dirigir a actividade dos centros de dados do SIS e do SIED;
  • Nomear e exonerar, sob proposta dos respectivos Directores, o pessoal do SIS e do SIED, com excepção daquele cuja designação compete ao Primeiro-Ministro;
  • Exercer o poder disciplinar dentro dos limites que a lei determinar;
  • Orientar a elaboração dos orçamentos do SIS e do SIED;
  • Aprovar os relatórios anuais do SIS e do SIED.

A nomeação do Secretário-Geral é antecedida de audição do indigitado em sede de comissão parlamentar.

O Secretário-Geral é equiparado, para todos os efeitos legais, excepto os relativos à sua nomeação e exoneração, a Secretário de Estado e dispõe de um gabinete de apoio ao qual é aplicável o regime jurídico dos gabinetes ministeriais.

Actualmente o cargo de Secretário-Geral do SIRP é ocupado pelo Procurador-Geral Adjunto, Dr. Júlio Alberto Carneiro Pereira.
Nos termos da lei Orgânica do SIRP, o Dr. Júlio Pereira foi ouvido em sede de comissão parlamentar a 28 de Abril de 2005.
O actual Secretário-Geral do SIRP foi nomeado pelo Despacho do Primeiro-Ministro n.º 10994/2005, de 3 de Maio de 2005     [ Ver Despacho ]