A Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro (Lei Orgânica do SIRP) criou o cargo de Secretário- Geral do SIRP.
Compete ao Secretário-Geral do SIRP:
- Conduzir superiormente, através dos respectivos Directores, a actividade do SIS e do SIED e exercer a sua inspecção, superintendência e coordenação, em ordem a assegurar a efectiva prossecução das suas finalidades institucionais;
- Executar as determinações do Primeiro-Ministro e as deliberações dos órgãos de fiscalização do SIRP;
- Transmitir informações pontuais e sistemáticas às entidades que lhe forem indicadas pelo Primeiro-Ministro;
- Garantir a articulação entre os serviços de informações e os demais órgãos do SIRP;
- Assegurar o apoio funcional necessário aos trabalhos do Conselho Superior de Informações;
Presidir aos conselhos administrativos do SIS e do SIED;
- Dirigir a actividade dos centros de dados do SIS e do SIED;
- Nomear e exonerar, sob proposta dos respectivos Directores, o pessoal do SIS e do SIED, com excepção daquele cuja designação compete ao Primeiro-Ministro;
- Exercer o poder disciplinar dentro dos limites que a lei determinar;
- Orientar a elaboração dos orçamentos do SIS e do SIED;
- Aprovar os relatórios anuais do SIS e do SIED.
A nomeação do Secretário-Geral é antecedida de audição do indigitado em sede de comissão parlamentar.
O Secretário-Geral é equiparado, para todos os efeitos legais, excepto os relativos à sua nomeação e exoneração, a Secretário de Estado e dispõe de um gabinete de apoio ao qual é aplicável o regime jurídico dos gabinetes ministeriais.
Actualmente o cargo de Secretário-Geral do SIRP é ocupado pelo Procurador-Geral Adjunto, Dr. Júlio Alberto Carneiro Pereira.
Nos termos da lei Orgânica do SIRP, o Dr. Júlio Pereira foi ouvido em sede de comissão parlamentar a 28 de Abril de 2005.
O actual Secretário-Geral do SIRP foi nomeado pelo Despacho do Primeiro-Ministro n.º 10994/2005, de 3 de Maio de 2005 [ Ver Despacho ]
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