| SIS |
O Serviço de Informações de Segurança (SIS) é um serviço público, inserido no Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), que integra o elenco das Forças e Serviços de Segurança previstos na Lei de Segurança Interna.
Ao Secretário-Geral do SIRP incumbe exercer a inspecção, superintendência e coordenação da actividade do SIS, em ordem a assegurar a efectiva prossecução das suas finalidades institucionais. O SIS é o único organismo público incumbido da produção de informações de segurança, isto é:
O SIS contribui anualmente para o Relatório de Segurança Interna que o Governo apresenta à Assembleia da República até 31 de Março, nos termos do artigo 7º, nº3, da Lei de Segurança Interna. Do ponto de vista territorial, essa competência coincide com o espaço sujeito aos poderes soberanos do Estado Português. O Serviço está sedeado em Lisboa, embora possam ser criadas delegações do SIS noutros pontos do País. Actualmente, o SIS possui delegações no Norte e no Algarve, bem como nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Pretende-se assegurar a possibilidade de o SIS ser servido por pessoas altamente qualificadas, com elevado nível intelectual e cultura superior, nos mais diversos campos das ciências sociais, dotadas de bom senso e de apurado sentido de equilíbrio, capazes de produzirem análises fundamentadas, isentas, objectivas e esclarecidas dos fenómenos que se inscrevem nas específicas atribuições do SIS. No âmbito das suas atribuições, o SIS tem competência exclusiva para proceder por forma sistemática à pesquisa e análise, ao processamento, à produção e conservação de informações de segurança interna. Na verdade, a justificação para a existência de um serviço de informações decorre da necessidade de conhecer a priori as ameaças que se colocam à segurança colectiva. Uma vez que a produção de informações é uma actividade complexa, que requer conhecimentos técnicos especializados, só um serviço dotado de meios humanos e técnicos adequados é capaz de seleccionar, a partir de milhões de factos dispersos e fugazes, informações válidas e credíveis para a defesa da sociedade democrática. A complexidade do "ciclo de vida" das informações é bem evidenciada no seguinte quadro:
As informações incidem sobre actos ou ameaças que, pela sua natureza, possam pôr em causa o Estado de Direito democrático. A eficácia da detecção dessas ameaças depende, por isso, da subordinação da actividade dos serviços de informações a esse regime. O facto de determinadas informações se encontrarem submetidas a um regime de segredo não representa uma violação mas, pelo contrário, uma garantia para os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. É um sinal de que informações vitais para a segurança do Estado de direito democrático se encontram devidamente protegidas e acauteladas. No actual contexto histórico, o segredo de Estado não se confunde com os "mistérios de Estado" do período medieval ou com a arcanna praxis das monarquias absolutas. Na verdade, com o advento do liberalismo, o Estado de direito incorporou, de forma inequívoca, os princípios da publicidade e da transparência, seguindo a lição de Immanuel Kant na obra A paz perpétua (1795): "São injustas todas as acções que se referem ao direito de outros homens, cujas máximas não se harmonizem com a publicidade" . Além disso, o Estado de direito possui mecanismos de salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias fundamentais e, em particular, instrumentos específicos de controlo da actividade dos serviços de informações:
É justamente para a salvaguarda deste edifício de liberdades que se orienta a actividade dos serviços de informações. O problema que se lhe coloca é, pois, o de detectar as ameaças reais ou latentes para o património de garantias do Estado de direito. Se, nos tempos da "Guerra Fria", as ameaças estavam concentradas num alvo privilegiado, actualmente a sua detecção é particularmente difícil e complexa. As ameaças à segurança assumem, nos nossos dias, um carácter difuso e plurilocalizado. Para mais, enquanto no passado as ameaças eram corporizadas por entidades formais de grandes dimensões - Estados, blocos político-militares - hoje em dia são veiculadas por entidades informais - associações terroristas, grupos extremistas - menos visíveis e, por isso, dificilmente localizáveis. Mas a circunstância de não serem facilmente identificáveis não as torna menos perigosas. |