Recrutamento
CANDIDATURA ESPONTÂNEA
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O que necessita saber antes de se candidatar
O recrutamento de pessoal para o quadro do SIS obedece às regras em vigor na Administração Pública em geral, acrescidas das especificidades inerentes aos Serviços de Informações e, no caso do SIS, das particularidades de perfil requeridas para o exercício de funções no domínio da security intelligence, pelo que o recrutamento conhece várias fases, a primeira das quais consiste na análise e avaliação dos curricula vitae, remetidos seja por mote próprio, ou em resposta a abertura de concurso
Para a carreira de Oficial de Informações - composta por operacionais da Análise, da Pesquisa e da Vigilância, incluindo as áreas técnicas de tradução e de tecnologias de informação - o pessoal é recrutado, de entre as várias áreas do saber que se revistam de especial interesse para o Serviço.
Requisitos gerais:
NOTA: Pode consultar mais informação na Lei-Quadro 4/2004, de 6 de Novembro e na Lei 9/2007,de 19 de Fevereiro ( artigos 61º e 62.º).
- Reconhecida idoneidade cívica, elevada competência profissional e experiência válida para o exercício das funções;
- Habilitação académica suficiente para a carreira a que se candidatam:
- 12.º unificado, para a carreira de técnico adjunto de informações (TAI);
- Licenciatura, para a carreira de técnico superior de informações (TSI);
- Domínio escrito e falado de duas línguas estrangeiras;
- Carta de condução de veículos ligeiros.
Requisitos especiais:
- Nacionalidade portuguesa;
- Idade não inferior a 21 anos nem superior a 40 anos;
- Possuir as habilitações literárias suficientes;
- Sujeitar-se voluntária e expressamente às condições de recrutamento, selecção e formação que forem fixadas por Despacho do Secretário-Geral;
- Submeter-se voluntária e expressamente aos deveres impostos pela Lei-Quadro do SIRP e demais legislação aplicável;
- Apresentar declaração do património e de rendimentos, nos termos previstos na lei para o controlo público da riqueza dos titulares dos cargos políticos;
- Não estar abrangido pelas incapacidades previstas na Lei Quadro do SIRP;
Se após o que leu, considera ter perfil e o interesse em integrar esta equipa ,envie-nos um email para o endereço electrónico de candidatura, que se destina exclusivamente à recepção de curricula vitae, que ficam em reserva de recrutamento a aguardar oportunidade, pelo período máximo de dois anos civis.