O Sistema actual encerra as seguintes diferenças e novidades face ao anterior quadro-legal
- Redefinição das bases gerais do Sistema com a criação do órgão Secretário-Geral do SIRP;
- Transferência do Sistema de Informações de Segurança Português para a tutela directa do Primeiro-Ministro: o Secretário-Geral e os serviços de informações dependem directamente do Primeiro-Ministro;
- A nomeação do Secretário-Geral é antecedida de audição em sede de comissão parlamentar;
- Ao Secretário-Geral incumbe dirigir superiormente, através dos directores do SIED e do SIS, no respeito da Constituição e da lei, a actividade de produção de informações necessárias à salvaguarda da independência nacional e dos interesses nacionais e à garantia da segurança externa e interna do Estado Português;
- Criação de estruturas comuns de apoio à actividade do SIS e do SIED, que funcionam na directa dependência do Secretário-Geral do SIRP, nas áreas financeira e administrativa; informática, de segurança e formação.
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