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O SIS e o SSI

O exercício da colaboração com as FSS é realizado hoje ao abrigo de um novo enquadramento jurídico definido pela recente Lei de Segurança Interna,Lei 53/2008, que cria o SISTEMA DE SEGURANÇA INTERNA / SSI.

A Cooperação Nacional com Forças e Serviços de Segurança, como tal definida na Lei de Segurança Interna, é uma significativa mais valia no desenvolvimento da actividade do SIS.

No quadro do SSI (al.c n.º 3 art 16.º LSI) deverá ser estabelecido entre o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna e o Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa um mecanismo adequado de cooperação institucional de modo a garantir a partilha de informação com observância dos regimes legais do segredo de justiça e do segredo de Estado.

Esta cooperação desenvolve-se em sedes várias e a distintos níveis - do político ao técnico-operacional - de acordo com o modelo previsto na Lei de Segurança Interna:

  • Conselho Superior de Segurança Interna;
  • Gabinete Coordenador de Segurança;
  • Secretariado Permanente do GCS;
  • Unidade Contra Terrorista (UCAT) onde têm assento o SIS, SIED, SEF,PSP,GNR,PJ, DGAM, SSI.

O Sistema de Segurança Interna/SSI (Lei 53/2008) contempla na sua estrutura os seguintes órgãos:

  • Conselho Superior de Segurança Interna: O Conselho Superior de Segurança Interna é o órgão interministerial de audição e consulta em matéria de segurança interna e dele fazem parte, também, o SGSIRP e o DGSIS.
  • Secretário-Geral: com poderes de Coordenação, Direcção, Controlo e, em circunstâncias específicas, de Comando Operacional, poderes a exercer de acordo com o Plano de Coordenação, Controlo e Comando Operacional das FSS.
  • Gabinete Coordenador de Segurança: passou a contar na sua composição com um representante do SIED. É também o Gabinete Coordenador de Segurança que tem, nos termos da al.b) do n.2 do art.22.º, competência para: proceder à recolha, análise e divulgação dos elementos respeitantes aos crimes participados e de qualquer outros elementos necessários à elaboração do Relatório de Segurança Interna (RASI) (pdf)