O reconhecimento da necessidade de criar um sistema de informações foi largamente influenciado pela sucessão de atentados registados em território nacional:

  • Em 1979 o atentado à Embaixada de Israel que se saldou em um morto e vários feridos;
  • Em 1981 o assassinato do adido comercial da Embaixada da Turquia por um comando arménio;
  • Em 1983 regista-se o assassinato de Issam Sartawi, em Montechoro /Algarve e em Julho desse mesmo ano um comando arménio ataca a Embaixada de Turquia, do qual resultam 7 mortos.

O referido contexto, coadjuvado pela primeira revisão constitucional, de 1982, pela extinção do Conselho da Revolução e pela subordinação do poder militar ao poder civil, bem como a publicação da Lei de Defesa Nacional tornaram-se fatores decisivos para a futura criação de um sistema de informações nacional, que se viria a constituir à luz da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (Lei-Quadro 30/84)

Desta forma o SIS inicia funções em Fevereiro de 1986, sob a Direção do Dr. Ramiro Ladeiro Monteiro, seu primeiro Director. No final de 1989 são criadas as delegações do SIS no Porto, e nas Regiões Autónomas da Madeira e Açores e, em 1997, é criada uma delegação do SIS em Faro (Portaria nº 1175/97).

As décadas de oitenta e noventa foram palco de uma produção legislativa intensa na área da segurança interna, com reflexos no Sistema de Informações da República e na atividade do SIS: a Lei de Segurança Interna, Lei 20/87, de 12 JUN; a Resolução do Conselho Ministros que aprova o Regulamento do Centro de Dados do SIS em Novembro de 1988;a Lei de Protecção de Dados e a criação da Comissão de Protecção de Dados pessoais informatizados Lei 10/91, de 29 Abril; e, a Lei do Segredo de Estado, Lei 6/94, de 7 de Abril.

As sucessivas alterações à lei-quadro do sistema

A primeira alteração à Lei-Quadro do SIRP data de 1995 e nela se prevê a extinção do Serviço de Informações Militares e a criação do Serviço de Informações Estratégicas e de Defesa Militar (Lei 4/95).

A alteração de 1996, reforçou as competências do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações enquanto que a alteração de 1997- Lei 75-A /97, de 22 de Julho, alterou o modo de eleição dos membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações.

Em 2004, é publicada a Lei Orgânica 4/2004, que reestruturou o Sistema de Informações da República Portuguesa, colocou os dois Serviços de Informações na dependência direta do Primeiro-Ministro e criou o cargo de Secretário-Geral do SIRP, para coordenar e conduzir superiormente a atividade dos Serviços de Informações.

A 30 de Novembro 2004 realizou-se a audição parlamentar do primeiro Secretário-Geral do SIRP, Dr. Domingos Manuel Martins Jerónimo, em sede de Comissão Parlamentar e na mesma data foi provido no cargo.

A 19 de Fevereiro de 2007, é publicada a Lei 9/2007, lei que estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS).